José Emílio Almeida (*)
É do conhecimento de todos que, quando um candidato é aprovado em concurso público, passa a ter apenas uma simples expectativa de direito à nomeação. Isto porque, o titular do órgão a quem cabe efetuar as convocações dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso, deve levar em conta o interesse da administração pública, que prevalece sobre os interesses dos candidatos aprovados. Trata-se de matéria jurídica de direito público.
Um dos fatores que devem ser levados em conta, para que o gestor não nomeie os concursados, diz respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo. O descumprimento dos limites previstos pela LRF pode acarretar ao governo algumas medidas suspensivas, como a obtenção de empréstimos.
E são justamente as penalidades decorrentes do descumprimento da LRF, o argumento usado pelos governantes para não efetuar as convocações dos candidatos aprovados nos concursos públicos. Ainda que digam apenas que não tem necessidade ou mesmo recursos financeiros para efetivar as convocações.
E quando o governo contrata servidores temporários ou mesmo comissionados, para cargo em que há pessoas aprovadas em concursos públicos aguardando convocação?
Desde que assumiu o governo do Estado, Simão Jatene já autorizou a contratação de, pelo menos, seis mil pessoas, na condição de servidores comissionados ou temporários para órgãos da administração pública estadual. Pessoas que sequer fizeram concurso público.
Esta postura, desleal para com milhares de cidadãos que se dedicaram a estudar, pagando caras taxas de inscrições, na esperança de passar em um dos muitos concursos públicos promovidos pelo Estado, já foi denunciada dezessete vezes à Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, do MPE, apenas no período em que o Estado era governado pela petista Ana Julia Carepa.
Simão Jatene segue a mesma política que, aliás, condenava antes de ser eleito governador, privilegiando apaniguados, indicados pelos partidos políticos que o apoiaram nas eleições que o elegeu e que, hoje, ocupam cadeiras na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA). Dentre estes partidos estão o PSDB – partido do governador, a quem cabe o comando da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), cujo titular é o deputado federal licenciado Nilson Pinto, autor de milhares de contratações de temporários – e o PPS, do atual deputado federal Arnaldo Jordy, que já foi denunciado pelos concursados, como responsável pela maioria das contratações de temporários para a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA).
Por entender que se trata da mais absurda violação dos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos promovidos pela própria administração estadual, a Associação dos Concursados do Pará recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA).
Munidos de provas, retiradas das edições do Diário Oficial do Estado, pediremos aos desembargadores que ordenem ao Estado a imediata convocação dos aprovados nos concursos promovidos pela Sespa e pela Seduc, a partir de 2008.
Temos como base, também, entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), constante na Súmula nº 15, que diz: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.
A vitória desta causa na Justiça servirá de exemplo para que governantes levem a sério a instituição do Concurso Público, consagrada no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, onde se lê: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei…”.
No próximo dia 2 de agosto (terça-feira), às 9 horas da manhã, cerca de 200 concursados participarão de ato de protesto, quando será protocolada a ação, no TJE-PA, localizado na Avenida Almirante Barroso, antigo Colégio Lauro Sodré.
José Emílio Almeida
Presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)