Justiça processa Grupo Líder por danos a empregados no Pará

[Carlos Mendes]

As denúncias, comprovadas em fiscalização pelo MPT e apontadas na ação como "estarrecedoras", eram principalmente sobre a prática de desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado.
As denúncias, comprovadas em fiscalização pelo MPT e apontadas na ação como “estarrecedoras”, eram principalmente sobre a prática de desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu uma ação civil pública por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, contra o Grupo Líder, uma das principais redes de supermercados do Pará – e uma das 20 maiores do Brasil – devido a uma série de denúncias feitas por trabalhadores contra o grupo desde 2008. A empresa é dona de um shopping em Belém, 16 lojas de supermercados, 15 farmácias e 10 magazines.
As denúncias, comprovadas em fiscalização pelo MPT e apontadas na ação como “estarrecedoras”, eram principalmente sobre a prática de desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado, além de problemas na potabilidade da água fornecida, desrespeito às convenções e acordos coletivos, e jornada de quatro domingos consecutivos por mês, dentre outras reclamações.
Foi tentada uma solução extrajudicial e a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para sanar as irregularidades, mas a direção do Grupo Líder recusou o acordo. “O empregador se mostrou insensível ao apelo dos agentes públicos, incluindo o Ministério Público”, diz na ação o procurador do Trabalho, José Carlos Souza de Azevedo. Desse modo, não restou alternativa ao MPT, senão o ajuizamento de ação, requerendo reparação das “lesões ao tecido social”.
As diligências atestaram que o grupo efetuava pagamentos diferenciados a empregados que exerciam mesma função, exigia o uso de uniformes completos porém não os fornecia e que o limite de peso fixado para o transporte manual no setor de portaria de carga estaria prejudicando a saúde dos trabalhadores. A audiência inaugural entre as partes foi marcada para o próximo dia 31.
Segundo o MPT, restou caracterizada a prática de dumping social, que consiste na redução dos custos de um negócio com base na eliminação de direitos trabalhistas, resultando em prejuízos tanto à concorrência, quanto à sociedade como um todo.
O diretor da empresa, Oscar Rodrigues, declarou à reportagem ter ficado “surpreso” com o processo, afirmando que as acusações contidas na ação do MPF seriam “totalmente improcedentes”. Ele não quis comentar a respeito das tentativas de acordo extrajudicial para evitar o processo, adiantando apenas que os advogados do grupo estão prontos para contestar em juízo os argumentos da procuradoria do Trabalho. “Eu confio na Justiça”, resumiu o empresário.

Do site da revista Exame (conteúdo de Carlos Mendes, do Estadão)

4 respostas para “Justiça processa Grupo Líder por danos a empregados no Pará”

  1. Amigos, estudem para não cair nas mão de empresários como esse que te oferecem um sub- emprego, vamos respeitar o direito dos trabalhadores empresários exploradores multa nesses burladores de leis trabalhistas.

  2. acho que não é bem assim existem varios tipos de empregos axo que todos devem ser valorizados e bem remunerados e seria justo eles trabalharem somente 06:00 horas corridos e também nas farmacias …

Deixe uma resposta para michael SouzaCancelar resposta

Descubra mais sobre PONTO DE PAUTA - PARÁ

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading