Com a decisão, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) deverá recalcular os índices dos municípios; a maior perda será de Belém. Foto: Divulgação

Uma péssima notícia para o prefeito eleito de Belém, Igor Normando (MDB). A capital do Pará começará 2025 com redução significativa em sua arrecadação municipal. É que o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou por unanimidade na última sexta-feira (13), inconstitucionais as normas estaduais que alteravam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.685 em defesa dos interesses do município de Parauapebas. A votação ocorreu de forma virtual.

O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, argumentou que a lei estadual ultrapassou a competência da União, pois a definição do valor adicionado para a distribuição do ICMS deve ser feita por meio de uma lei complementar federal. A Lei Estadual nº 10.310/2023, de 28 de dezembro do ano passado (2023), previa redistribuir o imposto para beneficiar municípios mais populosos, como Belém.

O voto do relator reforçou a “partilha de competências” promovida pelo texto Constitucional de 1988. “A legislação estadual inovou e atuou em campo normativo para o qual não detém competência, ao fixar o valor adicionado para as mineradoras em 32% da receita bruta, ampliando o campo de incidência dessa exceção para além do previsto na legislação complementar federal”, escreveu o ministro Gilmar Mendes.

Com a decisão, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) deverá recalcular os índices dos municípios, pois a decisão terá efeito imediato, a partir da publicação. Na prática, os municípios de Parauapebas, Canaã, e demais mineradores irão recuperar os valores que haviam deixado de ganhar com a mudança dos critérios no cálculo do valor adicionado da cota-parte do ICMS. Segundo cálculos preliminares, a maior perda será de Belém, que deixará de receber cerca de R$ 200 milhões.

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