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A deputada estadual Lívia Duarte (PSOL), que acompanha de perto a ocupação da Seduc pelos indígenas, desde o primeiro dia do movimento, se manifestou sobre a ação civil pública ajuizada pelo governo de Helder Barbalho para expulsar os manifestantes do local. A tutela antecipada foi negada pela juíza de plantão, Maria da Penha Meneses, da 1a Vara Federal Cível.
Na manhã desta segunda-feira, 20, quando se comemora o Dia Nacional da Consciência Indígena, Lívia Duarte se manifestou sobre a ação do governo Helder, nas redes sociais: “A autorização judicial de retirada dos indígenas da Seduc sob força policial foi tentada pelo governo Helder, esta madrugada, mas, felizmente, foi rejeitada pelo juiz com parecer contrário do MPF”.
Lívia aponta que a tentativa judicial “acirra a tensão e dificulta a negociação”. Além disso, acrescentou que “assusta” ver o governo buscando autorização para o emprego da força policial para enfrentar um grupo vulnerável, que poderá vir a sofrer as mesmas agressões sofridas pelos professores, em frente à Alepa, no mês passado.
Petição de Tutela antecipada foi negada pela juíza de plantão da 1a Vara Federal Cível. Parecer contrário do MPF rechaça argumentos do governo do Pará:
“Segundo informações recebidas pelo MPF, desde o início da ocupação, há a presença ostensiva de policiais, especialmente batalhões especializados em graves enfrentamentos, tais como a cavalaria da PM, tropas de choque e ROTAM; uso de spray de pimenta nos banheiros; corte do fornecimento de água e energia elétrica nas instalações da SEDUC; proibição de ingresso de alimentação e insumos básicos; condições insalubres dos banheiros que os manifestantes utilizam para tomar banho; multas em ônibus e carros dos manifestantes estacionados à porta do local; vedação de entrada da imprensa, advocacia e outras instituições promotoras de direitos humanos; proibição de ingresso de professores e lideranças quilombolas integrantes e apoiadores do movimento; impossibilidade de livre circulação dos manifestantes, com proibição de entrada e saída, e de revezamentos de turnos.”
“São fatos que o Estado deixa deliberadamente de fora de sua petição, a fim de atribuir aos manifestantes excessos sobre os quais não faz nenhuma prova – de impedimento de ingresso de pessoas nas dependências da SEDUC ou de riscos de depredação patrimonial, quando, na realidade, são os representantes do governo estadual que têm impedido o regular ingresso dos manifestantes, imprensa, advocacia e instituições de direitos humanos.”








