Escola Municipal de Educação do Campo (EMEC) São José, na Ilha Grande, construída em 2023. Foto: Semec
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por decisão unânime, que a Ilha Grande — também conhecida como Ilha Paulo da Cunha —, localizada na Baía do Guajará, em Belém (PA), é patrimônio da União. O julgamento atendeu a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que desde 2012 movem ação para anular o título de propriedade particular e cancelar o registro em cartório.
O tribunal determinou o cancelamento da matrícula e de todas as averbações referentes ao imóvel no Cartório Chermont, impedindo sua apropriação indevida. A decisão reforça que, por ser fluvial e sujeita à influência das marés, a ilha é bem de domínio federal, conforme a Constituição.
A ação do MPF apontou que a área real da Ilha Grande (922,8 hectares) é muito inferior à registrada em cartório pelo suposto proprietário, José Donato de Araújo e herdeiros (3.267 hectares), — um aumento de 354% —, o que, segundo o órgão, caracterizaria grilagem, incluindo ocupação irregular de áreas de várzea e leitos de rios navegáveis. Também foi constatada ausência de cadeia dominial válida que comprovasse a transferência do bem público para o domínio privado.
Segundo o MPF, há mais de três décadas a ilha é ocupada por comunidades ribeirinhas que sobrevivem de atividades extrativistas. Em 2006, o Incra criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Ilha Grande para atender 99 famílias, mas a implementação foi travada por conflitos com o homem que reivindicava a posse, acusado de ameaçar assentados, soltar búfalos sobre plantações e explorar trabalhadores em suposta “parceria” desigual.
A Justiça, porém, não acolheu o pedido de condenação por danos ambientais, por falta de comprovação de que a degradação fosse diretamente causada pelo réu.
Com a anulação do título, a ilha retorna integralmente ao patrimônio público, abrindo caminho para a regularização fundiária e a emissão de título coletivo às comunidades tradicionais, além de garantir uma gestão ambiental adequada da área.








