Moradores de rua na Praça D Pedro II, em frente á Prefeitura de Belém Foto: Carolina de Oliveira/Ponto de Pauta
Em meio ao desmonte da assistência social, realizada pela gestão Igor Normando (MDB), e a um mês da COP30, que será sediada em Belém (PA), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a União e o município de Belém a adotar medidas urgentes em defesa da população em situação de rua.
A iniciativa, protocolada nesta sexta-feira (10), alerta para o risco de “higienização social” e de remoções forçadas na capital paraense, em meio a um cenário de omissão estatal e de descumprimento de normas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 976, que estabeleceu diretrizes de proteção a pessoas em situação de rua em todo o país.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Flores Machado, o promotor de Justiça Firmino Araújo de Matos, o defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira e a defensora pública estadual Julia Graciele Rezende de Sousa, que assinam a ação, o quadro de vulnerabilidade social em Belém tem se agravado. Dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua apontam um aumento superior a 500% dessa população na cidade em oito anos.
Os órgãos detalham o descumprimento de obrigações por parte do poder público municipal e federal, e cita ações de remoções forçadas, insuficiência de abrigos e inércia na implementação de políticas públicas. Afirmam ainda que a proximidade da COP30 agrava a situação, pois o evento impulsiona a especulação imobiliária e pode intensificar pressões por remoções de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Medidas urgentes
O MPF, o MPPA, a DPU e a DPE pedem que a Justiça determine, em 15 dias, que o município de Belém:
- suspenda imediatamente remoções e recolhimento forçado de pertences;
- retire barreiras e estruturas de “arquitetura hostil”;
- disponibilize banheiros, lavanderias sociais, bebedouros e itens de higiene básica;
- e realize mutirões de cidadania para emissão de documentos e acesso a cadastros sociais.
Além disso, no prazo de 30 dias, União e município devem realizar um diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua, elaborar um protocolo de atendimento intersetorial e garantir ao menos 250 vagas provisórias em casas de passagem.
A União, por sua vez, deve oferecer apoio técnico e financeiro, inclusive via o Programa Pontos de Apoio (PAR).
Reestruturação definitiva
No longo prazo, a ação pede que a Justiça obrigue Belém a criar um plano de reestruturação da política municipal para a população em situação de rua, com ampliação da rede de acolhimento para ao menos 200 vagas fixas e 250 vagas emergenciais, além da realização do primeiro censo municipal e da implementação efetiva do projeto Moradia Cidadã.
Os MPs e Defensorias também solicitam que o cumprimento das medidas seja garantido por dotação orçamentária municipal e por repasses da União.
“O Estado brasileiro não pode tratar a pobreza como um problema a ser escondido, especialmente às vésperas de um evento internacional que pretende discutir justiça climática e sustentabilidade”, afirma o texto da ação.








