Bolsonaro exibindo sua tornozeleira no dia da instalação. Foto: Reprodução
Um dos fatos que baseou a decisão do ministro Alexandre de Moraes para a prisão preventiva de Jair Bolsonaro foi a violação da tornozeleira às 0h08min da madrugada deste sábado, dia 22/11. Na decisão, o relator apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, “considerando que as investigações relaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.”

Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.

O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares. Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.
O ministro destacou ainda que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.
Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.
Determinações complementares
A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11).
Confira as medidas determinadas:
• Atendimento médico permanente ao custodiado.
• Necessidade de autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.
• Cancelamento das autorizações de visitas concedidas no âmbito da AP 2668.
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para segunda-feira (24/11).








