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O projeto enviado por Igor Normando (MDB) que autoriza a “atualização” do valor venal dos imóveis com base no chamado valor de mercado é uma tentativa explícita de transferir ao Executivo o poder de aumentar imposto sem assumir o debate político e sem passar pelo crivo efetivo da Câmara Municipal. A Constituição é clara: aumento de tributo exige lei.

O Supremo Tribunal Federal diferencia, de forma cristalina, o que é atualização monetária e o que é aumento real de imposto. A primeira pode ser feita por decreto, desde que limitada à reposição inflacionária e amparada em critérios objetivos definidos em lei. A segunda, não. Quando a base de cálculo do IPTU passa a refletir o valor de mercado do imóvel, ocorre mudança substancial do tributo, e isso só pode ser decidido pelo Legislativo.

O STF já deixou claro que majoração indireta de imposto por ato do Executivo é inconstitucional, ainda que disfarçada de correção técnica. Revisar critérios de avaliação, reclassificar imóveis ou substituir índices inflacionários por preços de mercado equivale, na prática, a aumentar imposto por via transversa.

É exatamente esse modelo que o projeto de Igor Normando tenta implementar. A proposta não fixa critérios objetivos, não estabelece limites percentuais, não prevê mecanismos de transição nem proteção social. Tudo fica para decreto posterior. Na prática, o prefeito passa a decidir quanto vale o imóvel e quanto o contribuinte vai pagar, esvaziando a competência constitucional da Câmara Municipal.

Emenda de supressão é rejeitada

A bancada do PSOL apresentou uma emenda ao projeto, suprimindo o trecho que autoriza o prefeito a realizar a atualização do valor venal dos imóveis por decreto, mas a alteração foi rejeitada pela maioria dos vereadores e vereadoras.

“A bancada do PSOL (Marinor Brito e Vivi Reis) foram os únicos votos contrários a esse “cheque em branco” que a Câmara está dando ao prefeito Igor Normando”, afirmou Marinor Brito.

“É alarmante ver como os vereadores ficam a mercê e abaixam a cabeça para o poder executivo, abrindo mão de suas prerrogativas”, concluiu a vereadora Vivi Reis.

Mercado Imobiliário irá influenciar no valor do IPTU

O projeto que autoriza a atualização do valor venal dos imóveis em Belém afirma que essa apuração poderá ser feita com base em informações de “órgãos e instituições públicas e privadas que atuem no mercado imobiliário”. Na prática, imobiliárias, incorporadoras, construtoras, avaliadores privados, plataformas de venda e agentes interessados na valorização contínua dos imóveis irão influenciar diretamente o valor do imposto pago pela população, submetendo a política tributária à lógica da especulação imobiliária.

O valor venal deve ser fixado pelo poder público com critérios impessoais, objetivos e controláveis, geralmente por meio de uma Planta Genérica de Valores aprovada por lei. Quando o Estado abdica do seu papel regulador e passa a importar parâmetros externos, produzidos por agentes que lucram com a valorização imobiliária. O resultado é que a especulação vira tributo.

As vereadoras Marinor e Vivi também apresentaram outra emenda ao projeto, suprimindo este trecho que inclui as instituições do mercado imobiliário, mas a alteração foi novamente rejeitada pela maioria dos vereadores e vereadoras.

A bancada do PSOL apresentou no total 15 emendas ao projeto que aumenta o IPTU. Todas estão sendo rejeitadas por maioria. A sessão deve continuar até pelo menos 22h.

 

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