Vereadoras do PSOL pedem suspensão e nulidade de sessão que aprovou aumento do IPTU e mudanças nas carreiras do funcionalismo. Foto: Reprodução
Nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, as vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, do PSOL, protocolaram um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do presidente da Câmara Municipal de Belém, o vereador John Wayne (MDB).
A ação questiona a existência de vício formal na convocação e na realização da 8ª Sessão Extraordinária da 20ª Legislatura, ocorrida em 17 de dezembro de 2025, na qual foram votados diversos projetos de autoria do Poder Executivo, entre eles o que autoriza o aumento do IPTU e a reestruturação de carreiras do funcionalismo público municipal.
O mandado de segurança pede a suspensão imediata dos efeitos dos atos praticados naquela sessão e, ao final, a declaração de nulidade de todas as deliberações, sob o argumento de que houve violação ao Regimento Interno da Câmara e ao devido processo legislativo.
Resumo dos fatos e fundamentos jurídicos
Os fundamentos da ação baseiam-se no fato de que a sessão extraordinária teria sido convocada com menos de 48 horas de antecedência, prazo mínimo exigido tanto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Belém (art. 3º, §1º) quanto pela Lei Orgânica do Município (art. 67). De acordo com a petição, e-mails anexados ao processo comprovam que a convocação foi enviada às 17h41 do dia 15 de dezembro, enquanto a sessão teve início às 9h do dia 17.
A pauta da sessão continha cerca de 15 proposições, das quais 13 eram de iniciativa do Poder Executivo, com projetos assinados pelo prefeito entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2025. Ainda segundo a ação, os pareceres das comissões permanentes teriam sido elaborados em prazo exíguo, inferior a 24 horas antes da sessão, o que teria inviabilizado um debate técnico adequado e a participação pública.
As vereadoras afirmam que os projetos foram aprovados em velocidade recorde, sem divulgação prévia suficiente e com cerceamento do debate popular. Também apontam restrições ao exercício do direito de fiscalização e participação parlamentar, inclusive de parlamentares que presidem comissões temáticas relevantes, como as de Direitos Humanos e Direitos das Mulheres.

Para as autoras da ação, esses elementos configuram vício formal grave, capaz de comprometer a validade dos atos legislativos, por atingir direito líquido e certo dos parlamentares e violar prerrogativas asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara.
O mandado de segurança é apontado como o instrumento jurídico adequado para coibir o alegado abuso e impedir a consolidação de normas supostamente eivadas de nulidade, nos termos da Lei nº 12.016/2009 e de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o controle judicial de vícios regimentais no processo legislativo.
Por fim, o PSOL e as vereadoras informam que outras medidas judiciais poderão ser adotadas, após diálogo com setores da sociedade, diante do que classificam como inconstitucionalidades presentes em diversos projetos aprovados na sessão extraordinária.








