Foto: Facebook de Marinor Brito

Na manhã desta quarta-feira (31), uma tentativa de demolição de um prédio de valor histórico localizado na Avenida Senador Lemos, esquina com a Dom Romualdo de Seixas, no bairro do Umarizal, em Belém, foi interrompida após a intervenção da vereadora Marinor Brito (PSOL). As informações foram divulgadas pela própria parlamentar em suas redes sociais.

Segundo Marinor, uma equipe de operários iniciou a derrubada do imóvel com o uso de máquinas, de forma irregular e sem observar a legislação municipal de proteção ao patrimônio histórico e cultural. Ao ser informada da situação, a vereadora acionou imediatamente o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Cultura (Semcult) e a Polícia Civil.

A atuação dos órgãos resultou na paralisação imediata da obra e na apreensão da máquina utilizada na demolição. A área foi isolada, e o caso passou a ser investigado para apurar responsabilidades administrativas e criminais pela tentativa de destruição do imóvel.

Em sua manifestação pública, Marinor Brito destacou a gravidade do ocorrido e a necessidade de vigilância permanente. “Patrimônio histórico não é entulho — é identidade, é memória e é um direito do povo de Belém. Nossa cidade não pode ser atacada às escondidas, nem mesmo na virada do ano”, afirmou.

Destombamento não autoriza demolição

O episódio também gerou manifestação do ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues. O destombamento do imóvel foi aprovado em 2023, por decisão do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Belém (CMPPCB). Em nota, Edmilson esclareceu que o destombamento não autoriza, em hipótese alguma, a demolição do prédio, muito menos de forma clandestina.

Segundo o ex-prefeito, o Decreto nº 109.034, de 27 de dezembro de 2023, “seguiu rigorosamente o que estabelece a legislação” e apenas homologou resolução aprovada pelo Conselho, instância autônoma que se baseou em pareceres técnicos. Ele ressaltou ainda que qualquer projeto de demolição ou construção depende de autorização prévia dos órgãos municipais competentes antes de ser licenciado e executado.

“A derrubada realizada na surdina, aproveitando a desmobilização da opinião pública no último dia do ano, denota a intenção de fugir ao controle social e merece pleno repúdio”, afirma a nota. Edmilson também destacou que cabe à atual gestão municipal fiscalizar e coibir abusos ou ilegalidades dessa natureza.

Ao final, o ex-prefeito parabenizou a mobilização da sociedade civil, do Ministério Público e a atuação da vereadora Marinor Brito, considerada decisiva para impedir a destruição do imóvel.

O caso levanta o debate sobre a fragilidade da política de preservação do patrimônio arquitetônico e histórico de Belém, especialmente em áreas centrais valorizadas, que sofrem pressão constante da especulação imobiliária e da falta de fiscalização efetiva do poder público.

2 COMMENTS

  1. De fato, o destombamento não autoriza a demolição, mas de qualquer modo torna possível que o(s) interessado(s) na demolição solicite(m) e obtenha(m) autorização para fazê-lo.
    Ou seja, se a edificação não houvesse sido destombada, formalmente não poderia ser demolida.
    Assim, ainda que houvesse parecer técnico favorável ao destombamento, as evidências (a relevância das edificações para o resguardo de parte da identidade da paisagem urbana, entre outros fatores) deveriam indicar o indeferimento do destombamento.
    Afinal, sabe-se lá quais motivações levaram ao parecer técnico favorável ao destombamento?
    É muito lamentável esse episódio, que contribui para perda de relevantes edificações que compuseram e identificaram parte da paisagem urbana de Belém durante tanto tempo.
    Que sirva de alerta para que gestores públicos tenham mais cuidado, e considerem as possíveis consequências de seus atos.

Deixe um comentário