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Liminar da Justiça do Pará barra tramitação acelerada do “pacote de maldades”, aponta violação do regimento interno e garante devido processo legislativo na Câmara de Belém. Foto: Reprodução

A Justiça do Pará concedeu medida liminar suspendendo a publicação e os efeitos dos projetos de lei aprovados na 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025, que compõem o chamado “pacote de maldades” enviado pelo prefeito Igor Normando.

A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Viviane Costa Reis e determinou que os projetos retornem às comissões permanentes da Câmara, com garantia do devido processo legislativo e das prerrogativas parlamentares.

Segundo a juíza responsável, ficou evidenciado o descumprimento do prazo mínimo regimental de 48 horas para convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar, o que comprometeu o direito de análise, debate e transparência das matérias. A Justiça reconheceu a presença de fumus boni iuris e periculum in mora, suspendendo os efeitos externos das deliberações até o julgamento final da ação.

A decisão judicial ganha ainda mais simbolismo por ter sido proferida no dia do aniversário de Belém, reafirmando que a cidade merece respeito, legalidade e compromisso com a democracia, não atropelos legislativos nem ataques a direitos de servidores e da população.

“Belém recebe, no dia do seu aniversário, uma decisão que reafirma a força da democracia, do Estado de Direito e do respeito às regras. Não é admissivel que a democracia seja desrespeitada para retirar direitos da população”, destaca a vereadora Marinor Brito.

A liminar impede a devolução dos projetos ao Executivo, bem como sua sanção e publicação, até que sejam devidamente analisados pelas comissões da Câmara Municipal, conforme prevê o Regimento Interno.

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