Secretário de Educação do Pará, Ricardo Sefer. Foto: Ascom/PGE

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) informou que irá ingressar, ainda nesta semana, com ação judicial para questionar a legalidade da Portaria nº 05/2026–GS/SEDUC, que institui o chamado “Código de Conduta e Ética dos servidores públicos” no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc). Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o questionamento abrange vícios formais e problemas de mérito do ato administrativo.

No aspecto formal, o Sintepp sustenta que não é competência de um secretário instituir um Código de Ética por meio de portaria, instrumento considerado inadequado para criar normas com impacto direto sobre direitos e deveres dos servidores. De acordo com o sindicato, quando existentes nos estados brasileiros, códigos de ética do funcionalismo foram instituídos por decretos assinados pelos governadores, com base legal mais robusta. “Uma simples portaria não é o instrumento adequado para instituir um Código de Ética que traz matérias não previstas em lei”, afirma a nota da assessoria.

Já no mérito, o sindicato aponta o que classifica como grave cerceamento da liberdade de expressão. Trechos do texto determinam que servidores, no uso da internet e das redes sociais, “preservem a imagem e a credibilidade da Administração Pública”, orientando condutas para evitar manifestações que possam “comprometer a honra, a imagem ou a reputação do serviço público, de seus agentes ou da instituição”. Para o Sintepp, a redação ampla e subjetiva abre espaço para censura, intimidação e punições arbitrárias a críticas legítimas.

Em nota oficial, o Sintepp manifestou “veemente repúdio” à Portaria nº 05/2026 e reforçou que defende a ética como princípio do serviço público e da democracia. Contudo, denuncia o uso do termo para instaurar mecanismos de controle político, vigilância ideológica e intimidação funcional sobre trabalhadores da educação. “Cria-se um ambiente de medo, de autocensura e silenciamento, uma verdadeira era da mordaça no serviço público educacional”, afirma o texto.

O sindicato também relaciona a medida a um contexto de retirada de direitos, arrocho salarial e ataques à educação pública, avaliando que a portaria não tem caráter pedagógico, mas funcionaria como ferramenta de gestão autoritária dos conflitos, capaz de constranger quem denuncia irregularidades, se organiza sindicalmente ou participa de mobilizações. A entidade ressalta que direitos constitucionais, como liberdade de expressão, organização sindical e direito de greve, estariam ameaçados.

Ao final, o Sintepp reafirma que seguirá na defesa intransigente da liberdade e da organização coletiva e que não aceitará o uso do discurso moral para calar a categoria. A ação judicial a ser protocolada deve pedir a suspensão e/ou anulação da portaria.

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