Foto: Alex Ribeiro / Ag. Pará
O juiz titular da Vara Cível e Criminal de Mosqueiro e do Fórum Distrital, Fábio Araújo Marçal, expediu uma portaria, nesta quarta-feira (21), proibindo a realização de uma série de eventos na orla da ilha de Mosqueiro. A medida veda o uso de trios elétricos; som automotivo e caixas de som de uso particular sem autorização do poder público ou acima do limite legal; a presença de torcidas organizadas de clubes de futebol em blocos e/ou desfiles de carnaval; além da realização de festas de aparelhagem.
Na portaria, o magistrado afirma ter constatado, durante a virada do ano de 2025 para 2026, in loco, que os órgãos de segurança pública enfrentaram dificuldades para coibir e monitorar a participação de menores de idade em atividades envolvendo trios elétricos e aglomerações promovidas por carros de som automotivo. Segundo o juiz, essa situação teria culminado, inclusive, em um homicídio envolvendo um dos participantes.
Marçal sustenta ainda que a exposição noturna e sem controle a festas de rua pode acarretar “efeitos nocivos à formação das crianças”, citando dispositivos legais de proteção à infância e à adolescência. Entre eles, o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda de acordo com a portaria, os eventos e atividades carnavalescas, como desfiles de escolas de samba e outras manifestações, deverão se concentrar nos bairros da Vila e do Aeroporto. O objetivo, segundo o texto, é facilitar a atuação do Comissariado da Infância e Juventude, dos Conselhos Tutelares, dos agentes de trânsito e dos demais órgãos de segurança pública.








