Decisão da Presidência do TJPA derruba liminar que questionava vícios na sessão extraordinária de dezembro e restabelece efeitos de projetos do “pacote de maldades”. Foto: Reprodução

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a responsabilidade do juiz Roberto Gonçalves de Moura, suspendeu a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém e acolheu o pedido da Prefeitura, devolvendo a plena eficácia da sessão extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2025, na qual foi aprovado, em ritmo acelerado, o conjunto de projetos enviado por Igor Normando (MDB), o chamado “pacote de maldades”, duramente criticado por servidores e movimentos sociais. A decisão ignora os indícios consistentes de atropelo ao debate parlamentar, às prerrogativas das minorias e ao regimento da Câmara.

As vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis (Psol) recorreram ao Judiciário alegando vício formal grave: a não observância do prazo regimental mínimo de 48 horas entre a convocação e a realização da sessão extraordinária, o que teria inviabilizado a análise adequada de cerca de quinze projetos de lei. A liminar concedida em primeira instância reconheceu esse risco e determinou o retorno das matérias às comissões, justamente para resguardar o devido processo legislativo.

Ao suspendê-la, a Presidência do TJPA reduz a discussão a um conflito regimental e afasta de forma apressada, a dimensão democrática do problema. Ao tratar o caso como simples “judicialização da política”, o Tribunal ignora que o Judiciário também tem papel constitucional na contenção de abusos procedimentais que esvaziam o debate público e concentram poder decisório no Executivo.

Na prática, a suspensão da liminar consolida o precedente perigoso de que a aprovação acelerada de pacotes legislativos de alto impacto pode ser legitimada a posteriori, desde que convertida rapidamente em lei e revestida do argumento da “segurança jurídica”. A decisão revela como o discurso da ordem institucional pode ser mobilizado para blindar escolhas políticas antidemocráticas, esvaziando o controle social e judicial justamente quando ele se faz mais necessário .

A decisão do Tribunal reforça a centralidade da mobilização popular e do fortalecimento da greve em curso, como principal contrapeso ao avanço dessas medidas. É nas ruas, nas redes, e na pressão permanente sobre o Legislativo e o Executivo que a sociedade pode tentar reverter os projetos aprovados. Diante do autoritarismo, a participação popular deixa de ser apenas um direito e passa a ser uma necessidade histórica para a defesa dos serviços públicos e das carreiras dos servidores.

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