Ação civil pública requer que dono de pizzaria remova publicações discriminatórias, faça retratação pública, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Foto: Messias Carvalho/MPT-10

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o empresário Geraldo Otavio Biondi Filho e a empresa Love Whey Pizzaria Ltda., em Macapá (AP), por incentivo à discriminação política de trabalhadores e prática de assédio eleitoral. A ação foi apresentada na Justiça do Trabalho após a repercussão de publicações divulgadas em redes sociais onde empregadores eram estimulados a demitir ou deixar de contratar pessoas em razão de suas convicções político-partidárias.

O MPT recebeu oito denúncias em menos de 24 horas relatando conteúdos publicados no perfil do empresário na rede social Instagram. As manifestações incentivaram empresários a dispensar empregados identificados com determinado grupo político, além de defender a exclusão dessas pessoas de oportunidades profissionais e relações sociais. Para o órgão, as mensagens extrapolam os limites da livre manifestação de pensamento ao sugerirem a utilização do poder empregatício como instrumento de retaliação política.

A ação destaca ainda que as postagens alcançaram ampla repercussão nas redes sociais e em páginas de notícia locais, ampliando o potencial de dano das manifestações. O caso também motivou apuração pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Amapá (PRE-AP), que compartilhou com o MPT documentação técnica relacionada à preservação dos conteúdos digitais.

Em caráter liminar, o MPT requer que sejam imediatamente cessados qualquer estímulo à discriminação de trabalhadores por motivo de orientação política; removidos das redes sociais as publicações questionadas e outras de conteúdo semelhante; divulgado comunicado público reconhecendo o direito dos trabalhadores à livre escolha política e eleitoral; além da abstenção de práticas discriminatórias em processos de contratação, permanência ou desligamento de empregados.

A ação também pede a fixação de multa mínima de R$ 100 mil por eventual descumprimento das determinações judiciais, acrescida de novos valores em caso de reincidência. Como pedido definitivo, o MPT pede a condenação conjunta dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$200 mil. Segundo o órgão, as manifestações teriam atingido não apenas trabalhadores específicos, mas toda a coletividade, ao promoverem discurso discriminatório e estimularem a exclusão profissional baseada em posicionamento político.

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