MP Eleitoral pede cassação do senador Zequinha Marinho (PSC), envolvido em desvio de R$ 2,3 mi de campanha

O senador Zequinha Marinho (PSC) e seus suplentes, Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, estão na mira da Justiça. O motivo: o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu parecer favorável à ação que pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) a cassação do mandato dos envolvidos.

A informação é de NATHALIA KUHL, Metrópole

Assinado na sexta-feira (22/1) pelo procurador regional eleitoral Felipe de Moura Palha, o parecer concorda com as alegações da ação de investigação judicial eleitoral, que apontou, entre outras irregularidades, o desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral nas eleições de 2018.

Senador Zequinha Marinho (PSC)

O MP Eleitoral também solicita a cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho. A pedido ainda demanda que seja decretada inelegibilidade de Zequinha e de Júlia Marinho por oito anos.

Segundo a legislação, os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho deviam ser aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas.

Porém, a campanha de Júlia Marinho, mesmo sendo paga com recursos da cota de gênero, destacou o marido da beneficiada. O MP Eleitoral aponta que a prática viola totalmente a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a utilização da cota de gênero do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para bancar campanha de candidato do gênero masculino.

De acordo com nota do MP Eleitoral, a análise da prestação de contas da então candidata indicou, por exemplo, que a maior parte das despesas com material de publicidade por material impresso beneficiou candidatos do gênero masculino e que o candidato Zequinha Marinho foi o mais beneficiado.

O MP Eleitoral aponta ainda que as provas coletadas na investigação deixam claro que a candidatura de Júlia Marinho, derrotada nas urnas, não foi beneficiada pelos recursos da cota de gênero do fundo eleitoral, e sim serviu apenas como fonte de grande volume de recursos para candidatos do gênero masculino.

Na manifestação, o procurador regional eleitoral destaca: “Nenhum dos candidatos masculinos beneficiados com recursos da cota de gênero feminino do FEFC logrou êxito em demonstrar em sua prestação de contas de campanha de 2018 (tampouco a candidata investigada) que as doações financeiras recebidas foram concreta e efetivamente revertidas em favor da candidatura feminina”.

“Não é demais pontuar que o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017 se insere nas políticas de ação afirmativa de gênero em favor da promoção e incentivo da participação da mulher na Política brasileira que, conquanto represente a maioria da população, há muito sofre de subrepresentatividade nas instâncias decisórias do país, de modo a perpetuar e naturalizar uma cultura de desigualdade de gênero”, acrescenta.

Outras ilegalidades
O MP Eleitoral aponta em nota que, além da fraude à cota de gênero do fundo eleitoral, outras ilegalidades nas campanhas de Zequinha e Júlia Marinho foram detectadas. Segundo a investigação, as duas campanhas simularam a assunção de dívida e utilizaram caixa dois.

“Zequinha Marinho realizou, ainda, gastos que não foram declarados na prestação de contas de campanha e tentou mascarar e ludibriar a realidade de despesas realizadas com pessoal”, diz a nota.

Também é informado que entre os gastos não declarados estão despesas com a realização de comícios, montagem e iluminação de palco, sonorização, produção de jingle, filmagem e fotografia de eventos, utilização de carros e trio elétrico.

“Notadamente quando analisadas as referidas condutas ilícitas de forma conjunta, resta inconteste a gravidade dos fatos e circunstâncias a caracterizarem no caso o abuso de poder político-econômico dos investigados, a prejudicar a legitimidade, normalidade e lisura das eleições”, frisou o procurador regional Eleitoral no parecer.

O diretório paraense do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o ex-candidato à reeleição a senador pelo partido no Pará, Flexa Ribeiro, ajuizaram a ação em 2019.

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