Nova decisão do STJ restringe cobertura de planos de saúde; entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, nesta quarta-feira (8), o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.

O STJ deveria decidir se o rol de cobertura dos planos é exemplificativo ou taxativo. Anteriormente, a lista da ANL era exemplificativa, agora, com a decisão do STJ, passou a ser taxativa. Entenda a diferença:

  • Taxativo: o rol de procedimentos oferecidos pelas operadoras de saúde deve ser apenas os determinados pela ANS, sem a obrigação de cobrir outros itens que não estejam listados pela agência. Além disso, não há possibilidade de discussão judicial sobre o tema por parte dos pacientes.
  • Exemplificativo: nesta categoria os procedimentos listados no rol da ANS servem apenas de referência para a cobertura obrigatória. Em caso de negativa pelo plano, a judicialização é possível.

Com a lista da ANS sendo considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário, como foi, até a mudança, os pacientes que tivessem procedimentos negados, como exames, cirurgias e medicamentos que não constinham na lista, poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Com a mudança, a lista passa a conter tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

Sete sociedades brasileiras que atuam no cuidado oncológico manifestaram-se sobre o caso. Elas afirmam que, com o rol restritivo será ainda mais difícil para médicos e pacientes obterem os cuidados necessários em seus tratamentos. Em carta, as associações afirmaram que, apesar da última atualização da ANS, o rol não acompanha a produção científica em oncologia.

As entidades afirmam que, historicamente, os tribunais brasileiros são favoráveis a uma interpretação mais ampla do rol, mas a decisão do STJ pode alterar essa realidade, dificultando ainda mais o acesso dos pacientes a terapias diferentes. “Nos manifestamos pela ampliação da discussão a respeito desta interpretação jurídica e firmamos posição em defesa de caráter não restritivo, podendo este servir como um balizador de condutas e nunca como um limite pétreo do cuidado”, diz a carta.

Com informações de G1 e Istoé Dinheiro.

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