Foto: Joyce Ferreira/ Agência Belém
Regulamentado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, no último dia 10 de julho por meio do decreto n° 107.732/2023 que tem como base a Lei Municipal nº 9.491, de 16 de junho de 2019, o Serviço Família Acolhedora organiza no Município de Belém o acolhimento de crianças e adolescentes (inclusive com deficiências) afastados da família por medida de proteção judicial, em residências de famílias cadastradas no programa, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na impossibilidade desse retorno, encaminhamento para família substituta.
O programa de acolhimento dos menores de idade será gerido pela pasta municipal que administra as políticas em assistência social na cidade, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que selecionará os lares e deve prestar acompanhamento psicossocial e auxílio financeiro para as famílias acolhedoras selecionadas.
“Garantir o acolhimento em uma família cumpre o objetivo de dar a uma criança o referencial de relações de fraternidade, de amorosidade e de disciplina”, destaca o prefeito Edmilson Rodrigues, acrescentando que “esse programa terá um impacto bastante positivo nas políticas de garantia dos direitos das crianças e adolescente da cidade”.
Inscrições
As famílias da capital paraense que desejarem integrar o Serviço Família Acolhedora precisam realizar inscrição gratuita junto à Funpapa por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço e apresentação, pelo responsável e demais membros da família, dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência recente e certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça comum estadual e federal, bem como, pela Justiça Militar estadual e federal.
Não será incluída no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento. O processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro para o serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora, ocorreu por meio de Edital de Chamamento Público.
A prefeitura ressalta que as famílias que integrarão o Serviço de Acolhimento não terão vínculo empregatício com a administração municipal e que o trabalho será voluntário, porém, tendo auxílio financeiro por menor de idade acolhido.
Acolhimento
O tempo máximo de acolhimento dos menores de idade será de 18 meses, salvo situações excepcionais, a critério da autoridade judiciária. A equipe do Serviço Família Acolhedora encaminhará a criança ou o adolescente para os lares acolhedores observando se o perfil da família se enquadra com o dos indivíduos acolhidos.
Cada família deverá receber somente uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos e em conformidade com a disponibilidade da família e avaliação da equipe técnica de referência.
Todos os critérios exigidos para a inclusão das famílias interessadas em aderir ao serviço podem ser consultados na íntegra do decreto n° 107.732/2023.
Texto: Fabricio Lopes, via Agência Belém