Prefeitura de Belém desmente irregularidade no programa de regularização fundiária

Foto: Marcos Barbosa/Ag. Belém

O programa Terra da Gente foi selecionado, pelo Ministério das Cidades em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, como uma das cinco ações de referência nacional para o ordenamento territorial. Criado pela prefeitura de Belém, em 2021, através de lei municipal, é executado pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana (Codem) e já beneficiou mais de 15 mil famílias com a entrega do título de propriedade definitiva.

A Prefeitura desmente qualquer irregularidade no programa, que é realizado a partir de estudos técnicos e consulta todos os órgãos interessados, incluindo a Superintendência de Patrimônio da União, para manifestação e possível impugnação do processo de regularização, num prazo de 30 dias, de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 13.465 de 2017. Sem impugnação, a Codem encaminha a documentação aos cartórios de registro de imóveis, que realizam nova consulta e notificação da Superintendência de Patrimônio da União para manifestação e possível impugnação, com novo prazo de mais 30 dias. Confira abaixo nota completa.

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A Prefeitura de Belém, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – Codem, informa que o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social Terra da Gente é desenvolvido em parceria com o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, e cartórios de imóveis da capital. Também integra o Programa Solo Seguro, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado e atende a todos os trâmites administrativos e legais estabelecidos.

Criado para combater à irregularidade fundiária, com prioridade para mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade nos bairros periféricos, o Terra da Gente realiza estudos técnicos e consulta todos os órgãos interessados, incluindo a Superintendência de Patrimônio da União, para manifestação e possível impugnação do processo de regularização, num prazo de 30 dias, de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Sem impugnação, a Codem encaminha a documentação aos cartórios de registro de imóveis, que realizam nova consulta e notificação da Superintendência de Patrimônio da União para manifestação e possível impugnação, com novo prazo de mais 30 dias.

Os procedimentos foram adotados em relação aos bairros do Jurunas, Guamá, Fátima e Pedreira. Diante da falta de retorno da SPU à Prefeitura de Belém e aos cartórios, os processos foram paralisados e a Codem restringiu o trabalho de regularização fundiária às áreas com matrículas registradas pelo Município, resultantes da incorporação dos bens dados à intendência municipal no período colonial, sem infringir terrenos não demarcados e sem ilegalidade jurídica de títulos de propriedade.

Com isso, concluiu-se a entrega e registros das certidões no bairro da Pedreira, limitando-se apenas às áreas de dominialidade municipal, em cumprimento à execução da Política Urbana da Regularização Fundiária, de responsabilidade da Prefeitura (art. 182 CRFB/88).

Desse modo, a CODEM reitera que cumpriu os procedimentos técnicos exigidos pela legislação federal para resguardar a função social da propriedade e os ditames constitucionais dos direitos sociais à moradia em todos os bairros atendidos.

Enquanto isso, a Codem reforça a importância da parceria municipal com a SPU para garantir o direito social de milhares de famílias em situação de vulnerabilidades que aguardam o acesso permanente ao título de propriedade do lugar onde moram.

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