Secretaria Municipal de Finanças (Sefin)/ Agência Belém

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que entra na reta final para o pagamento em cota única e com descontos, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e a Taxa de Licença Para Localização (TLPL) com desconto de 15% e 10%, respectivamente.

A data limite para pagamento desse imposto e da taxa é o dia 10 de abril. As guias para pagamento do ISS-PF e da TLPL estão sendo entregues pelos Correios, desde o mês de março. O documento de arrecadação também pode ser emitido pelo site da Sefin ou em uma das cinco unidades de atendimento presencial do órgão: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, unidades de atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, Central de Serviços Bel Fácil/ Parque Shopping e Estação Cidadania/ Shopping Pátio Belém.

Descontos e prazos

A TLPL pode ser recolhida em cota única com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 10 de abril de 2024; ou em cinco parcelas, sem desconto, com vencimentos no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2024.

O ISS-PF, o referido tributo de pessoas físicas e autônomos, pode ser pago em cota única até o dia 10 de abril de 2024, com desconto de 15% (quinze por cento) ou em seis parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024.

Público ISS-PF

É voltado a todos os profissionais autônomos, prestadores de serviços, que se inscreveram no cadastro do município de Belém.

Público TLPL

É devida, em termos gerais, por todas as empresas que são estabelecidas na cidade. É a taxa a ser recolhida para expedição ou renovação do Alvará de Funcionamento, que consiste no licenciamento realizado pelo município para que as empresas obtenham a autorização para que desenvolvam suas atividades, em conformidade com a legislação que as regulamentam.

Perspectiva de arrecadação

A perspectiva de arrecadação varia de ano para ano. É um tema importante de se abordar e repassar à população, até para ciência do contribuinte em saber valores e onde pode ser investido.

Texto: Lucas Moreira Maciel, via Agência Belém

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