Patrick Trajan, ex-secretário de Educação e atual Secretário de Gestão, e Igor Normando. Fotos: Reprodução
Uma decisão cautelar da conselheira Mara Lúcia Barbalho, publicada nesta segunda-feira (23), determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados ao contrato de aquisição de uniformes escolares da Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec), firmado por meio de adesão à ata de registro de preços, prática conhecida como “carona”. A medida, de caráter monocrático, foi tomada no âmbito de uma representação interna do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), após a identificação de fortes indícios de irregularidades no processo de contratação.
O contrato em questão, firmado com a empresa Rickmann Confecções Ltda., localizada na cidade de Gaspar (SC), alcança o valor de R$ 19,6 milhões, destinado à aquisição de uniformes para a rede municipal de ensino. A contratação teve origem em uma ata de registro de preços do Estado de Santa Catarina, utilizada pela Prefeitura de Belém sem a realização de licitação própria.
De acordo com a decisão, a área técnica do TCM identificou ausência de documentos essenciais, como estudo técnico preliminar, análise de riscos e comprovação da vantajosidade da adesão à ata, requisitos obrigatórios para esse tipo de contratação.
Além disso, foram apontadas inconsistências relevantes, como:
- falta de autorização formal do órgão gerenciador da ata (Estado de Santa Catarina);
- divergências em itens contratados;
- ausência de justificativa técnica para os quantitativos;
A decisão também destaca que a Secretaria Municipal de Educação não apresentou documentos exigidos nem respondeu adequadamente às notificações do Tribunal, mantendo-se inerte diante das determinações do órgão de controle.
“O descaso e a afronta do ente municipal com as determinações deste Tribunal de Contas, materializados na omissão em responder às notificações mesmo após a concessão de prazo alargado, evidenciam a impossibilidade de aguardar o contraditório prévio sem comprometer a eficácia da tutela de controle externo. Assim, presentes os requisitos autorizadores, a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 729/2025 é medida imperativa e inadiável“, diz trecho da decisão.
Risco ao erário e pagamentos já empenhados
Outro ponto considerado grave pelo TCM é que, ainda em 2025, já haviam sido realizados empenhos que somam mais de R$ 14 milhões em favor da empresa contratada, o que indica que a execução financeira do contrato já estava em curso.
Segundo a conselheira, há risco concreto de dano ao erário, especialmente diante da possibilidade de pagamentos serem realizados com base em um processo considerado irregular. A decisão ressalta que, caso os pagamentos avancem, a reversão dos valores pode se tornar difícil ou inviável.
Diante disso, o Tribunal determinou não apenas a suspensão dos pagamentos, mas também a apresentação imediata de documentos e justificativas por parte dos responsáveis, sob pena de multa.
Reportagem publicada pelo Ponto de Pauta em janeiro de 2026 já havia apontado que o contrato de uniformes representa um aumento de mais de 1.600% em relação a 2022 e de 214% em comparação com 2025, além de incluir itens como jaquetas e blusões.
A decisão cautelar ainda será submetida ao plenário do Tribunal, mas já produz efeitos imediatos.
Leia aqui: Uniformes escolares: contrato da Semec em Belém cresce mais de 1.600% em quatro anos








