O prefeito Daniel Santos e a esposa, a deputada federal Alessandra Haber. Foto: Instagram Alessandra Haber.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (7) a suspensão da ação penal contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos (PSB), e ordenou a remessa imediata dos autos ao STF para análise da competência da Corte no caso. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional 82.882, ajuizada pela deputada federal Alessandra Haber (MDB), esposa do prefeito, que alegou usurpação da competência do Supremo por parte do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Há poucos dias, o ministro Alexandre de Moraes havia concedido uma liminar semelhante.

A ministra acolheu parcialmente o pedido da defesa e entendeu que há “probabilidade de que os elementos obtidos no cumprimento do mandado de busca e apreensão possam atingir, ainda que por via reflexa, a reclamante”, o que caracterizaria a violação da competência do STF, uma vez que a parlamentar tem foro privilegiado.

Na decisão, Cármen Lúcia determinou a suspensão dos processos nº 0815821-68.2024.8.14.0401 e nº 0813955-30.2025.8.14.0000, ambos em tramitação no TJPA, e ordenou que sejam enviados à Suprema Corte para análise. A investigação, conduzida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), apura supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e direcionamento de contratos públicos envolvendo o prefeito e pessoas ligadas à sua gestão.

Busca e apreensão em imóvel da deputada

O ponto central da decisão é a busca e apreensão autorizada pelo TJPA em um imóvel de propriedade da deputada federal Alessandra Haber, localizado fora do Pará, durante a execução de medidas cautelares contra o prefeito. O cumprimento do mandado ocorreu quando apenas a parlamentar se encontrava no local, o que segundo a ministra, configura possível violação às prerrogativas parlamentares.

Em sua manifestação, a Mesa da Câmara dos Deputados também havia solicitado ingresso na ação, argumentando que a decisão do tribunal estadual representava uma “manobra dirigida contra a deputada”, disfarçada de medida voltada ao seu cônjuge.

A relatora citou precedente da Corte segundo o qual “somente o STF tem competência para ordenar busca e apreensão domiciliar que traduza, ainda que reflexamente, investigação de parlamentar federal”, e destacou que cabe ao Supremo definir se há ou não elementos que justifiquem sua atuação direta no caso.

Com a suspensão determinada pela ministra Cármen Lúcia, o processo ficará paralisado até que o STF decida se o caso deve ou não permanecer sob sua jurisdição.

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