Decisão judicial expõe o colapso da assistência social em Belém e a omissão do governo estadual em meio aos preparativos da COP30. Foto: Ponto de Pauta

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (5), que a Prefeitura de Belém e a União adotem medidas emergenciais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua na capital paraense. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado (MPPA) e das Defensorias Públicas da União e do Estado, é um duro reconhecimento da inércia do poder público diante de um cenário de violação sistemática de direitos humanos em Belém.

A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo classificou a situação como um verdadeiro “estado de coisas inconstitucional”, citando a explosão no número de pessoas vivendo nas ruas, enquanto as vagas de acolhimento diminuíram de 80 para apenas 40.

A decisão impõe prazos e multas à gestão municipal, sob pena de sanções financeiras. O governo do Pará também deverá ser incluído no processo por corresponsabilidade na política de assistência social, uma medida que amplia a cobrança sobre o conjunto das autoridades públicas do estado.

Omissão municipal e maquiagem social para a COP-30

A sentença expõe o que há meses vem sendo denunciado por organizações sociais e servidores públicos: o desmonte da rede de proteção social em Belém. Sob a gestão de Igor Normando (MDB), a Fundação João Paulo XXIII (Funpapa) enfrenta colapso estrutural e falta de servidores, o que tem agravado a exclusão de milhares de famílias e pessoas em situação de rua.

A Justiça também proibiu a prefeitura de realizar remoções forçadas ou “ações de zeladoria” que resultem na retirada compulsória de pessoas e bens, prática que se tornou recorrente em áreas centrais da capital. O município deverá ainda elaborar, até janeiro de 2025, planos de reestruturação dos serviços de apoio e acolhimento, criando pelo menos 320 novas vagas em abrigos e centros de passagem, além de um novo Centro Pop.

Entre as determinações estão a vedação da chamada “arquitetura hostil”, uso de obstáculos em espaços públicos para afastar pessoas em situação de rua, e a obrigatoriedade de fornecer itens básicos de higiene e barracas com estrutura mínima.

“O MPF vai estar atento ao cumprimento dessa decisão e vamos fiscalizar a atuação do poder público para que, durante a COP-30 e depois dela, os direitos fundamentais da população em situação de rua continuem sendo respeitados”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado.

Governo do Pará: corresponsável e ausente

Apesar de a decisão judicial focar inicialmente na prefeitura e na União, a juíza determinou a inclusão do governo estadual no processo, destacando que a responsabilidade pela assistência social é compartilhada. O Pará, que tem ampliado gastos com obras e eventos ligados à COP-30, permanece sem política estadual efetiva para enfrentamento da pobreza extrema e da situação de rua.

A ausência do governo Helder Barbalho (MDB) em políticas intersetoriais de habitação, renda e saúde pública é vista como parte do problema. Enquanto o estado concentra investimentos bilionários em infraestrutura para o evento climático, a população mais vulnerável permanece invisível, sem acesso a abrigo, alimentação e atendimento médico adequado.

Audiência de monitoramento

Para acompanhar o cumprimento das medidas, foi marcada uma audiência de monitoramento para 11 de fevereiro de 2026, com a presença de representantes da prefeitura, da União e de órgãos federais. Os primeiros relatórios de execução deverão ser apresentados até 12 de dezembro de 2025.

Desde o fim do programa Bora Belém e o enfraquecimento da Funpapa, a capital paraense mergulhou em uma crise de assistência social sem precedentes. Famílias em extrema vulnerabilidade deixaram de receber benefícios, centros de atendimento perderam estrutura e servidores denunciam a falta de condições básicas de trabalho. O resultado é visível nas ruas: mais barracas, mais fome e menos políticas públicas.

 

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