Carteira de Motorista, CNH — Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que altera profundamente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, o que representa uma das reformas mais significativas no sistema de formação de condutores desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro.

A resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir burocracia e custos, ampliando o acesso à habilitação, um desafio histórico para milhões de brasileiros.

Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem CNH, número que o Ministério dos Transportes espera reduzir com as novas regras. Uma pesquisa recente encomendada pela pasta mostrou que o custo elevado é o principal motivo para um terço da população não possuir carteira de motorista.

Apesar das mudanças, duas etapas permanecem obrigatórias: prova teórica e exame prático. Para as categorias C, D e E, o exame toxicológico também continua exigido.

Aulas teóricas poderão ser presenciais, remotas ou gravadas

Com a nova resolução, deixa de existir uma carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. As entidades responsáveis poderão definir livremente a duração dos cursos, desde que sigam o conteúdo previsto pelo Contran.

As aulas poderão ser feitas:

  • presencialmente,
  • ao vivo pela internet,
  • ou por meio de conteúdos gravados.

O governo oferecerá uma plataforma para realização desses cursos, acessível por:

  • autoescolas,
  • instituições de ensino a distância,
  • escolas públicas de trânsito,
  • órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas deixam de ser exclusivas das autoescolas

Outra mudança estrutural é a criação da figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato escolha entre ter aulas em uma autoescola ou contratar diretamente um profissional credenciado.

A carga mínima de aulas práticas cai de 20 horas para apenas 2 horas.

Além disso, o candidato poderá treinar e realizar a prova utilizando o próprio veículo, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro cumpra os requisitos de segurança do CTB.

Instrutores autônomos terão curso gratuito e cadastro obrigatório

Profissionais que quiserem atuar fora das autoescolas terão de:

  • ter mais de 21 anos,
  • possuir CNH há pelo menos 2 anos na categoria em que deseja instruir,
  • apresentar ensino médio completo,
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses,
  • obter autorização formal do Detran.

O Ministério dos Transportes oferecerá um curso gratuito de formação. Todo instrutor será identificado oficialmente por meio do aplicativo da CNH.

Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias

As provas — teóricas e práticas — permanecem parte obrigatória da formação:

Prova teórica

  • deve ter duração mínima de 1 hora;
  • exige aproveitamento mínimo de 20 acertos;
  • pode ser refeita sem limite de tentativas.

Exame prático

  • será realizado em trajeto predefinido;
  • será avaliado por uma comissão de três membros;
  • pode ser realizado com veículo próprio do candidato;
  • reprovações não têm limite de tentativas e a segunda prova não terá custos adicionais.
  • Fim do prazo de validade da formação

Outra mudança importante: o processo de obtenção da CNH não terá mais prazo de validade.

Antes, o limite era de 12 meses. Agora, o processo só será encerrado em casos específicos previstos na resolução, como fraude ou abandono por longos períodos.

 

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