Carteira de Motorista, CNH — Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que altera profundamente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, o que representa uma das reformas mais significativas no sistema de formação de condutores desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro.
A resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir burocracia e custos, ampliando o acesso à habilitação, um desafio histórico para milhões de brasileiros.
Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem CNH, número que o Ministério dos Transportes espera reduzir com as novas regras. Uma pesquisa recente encomendada pela pasta mostrou que o custo elevado é o principal motivo para um terço da população não possuir carteira de motorista.
Apesar das mudanças, duas etapas permanecem obrigatórias: prova teórica e exame prático. Para as categorias C, D e E, o exame toxicológico também continua exigido.
Aulas teóricas poderão ser presenciais, remotas ou gravadas
Com a nova resolução, deixa de existir uma carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. As entidades responsáveis poderão definir livremente a duração dos cursos, desde que sigam o conteúdo previsto pelo Contran.
As aulas poderão ser feitas:
- presencialmente,
- ao vivo pela internet,
- ou por meio de conteúdos gravados.
O governo oferecerá uma plataforma para realização desses cursos, acessível por:
- autoescolas,
- instituições de ensino a distância,
- escolas públicas de trânsito,
- órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas deixam de ser exclusivas das autoescolas
Outra mudança estrutural é a criação da figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato escolha entre ter aulas em uma autoescola ou contratar diretamente um profissional credenciado.
A carga mínima de aulas práticas cai de 20 horas para apenas 2 horas.
Além disso, o candidato poderá treinar e realizar a prova utilizando o próprio veículo, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro cumpra os requisitos de segurança do CTB.
Instrutores autônomos terão curso gratuito e cadastro obrigatório
Profissionais que quiserem atuar fora das autoescolas terão de:
- ter mais de 21 anos,
- possuir CNH há pelo menos 2 anos na categoria em que deseja instruir,
- apresentar ensino médio completo,
- não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses,
- obter autorização formal do Detran.
O Ministério dos Transportes oferecerá um curso gratuito de formação. Todo instrutor será identificado oficialmente por meio do aplicativo da CNH.
Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias
As provas — teóricas e práticas — permanecem parte obrigatória da formação:
Prova teórica
- deve ter duração mínima de 1 hora;
- exige aproveitamento mínimo de 20 acertos;
- pode ser refeita sem limite de tentativas.
Exame prático
- será realizado em trajeto predefinido;
- será avaliado por uma comissão de três membros;
- pode ser realizado com veículo próprio do candidato;
- reprovações não têm limite de tentativas e a segunda prova não terá custos adicionais.
- Fim do prazo de validade da formação
Outra mudança importante: o processo de obtenção da CNH não terá mais prazo de validade.
Antes, o limite era de 12 meses. Agora, o processo só será encerrado em casos específicos previstos na resolução, como fraude ou abandono por longos períodos.








