Foto: Ponto de Pauta
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém mantenha em pleno funcionamento o Pronto-Socorro Mário Pinotti, o PSM da 14 de Março, e suspendeu as Chamadas Públicas nº 02 e 03/2025 da Sesma, que previam a “paralisação integral das atividades” e a “interdição do prédio” para transferência dos serviços de urgência e emergência à iniciativa privada. A decisão liminar foi proferida no final da tarde desta sexta-feira (19), pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, em Ação Civil Pública movida pelo MPF, DPU e conselhos profissionais da saúde contra o Município de Belém e a União.
Na decisão, a magistrada ordenou que o município se abstenha de fechar, encerrar ou suspender o funcionamento do hospital, garantindo a continuidade do atendimento de portas abertas à população. Também determinou que o Ministério da Saúde e a Sesma elaborem, em 30 dias, um Plano de Recuperação do PSM, com revisão a cada seis meses, para aplicação direta e emergencial de recursos federais na regularização de insumos, medicamentos, valorização dos profissionais, leitos, higiene, procedimentos cirúrgicos, equipamentos e modernização tecnológica, tomando como parâmetro os relatórios de fiscalização dos conselhos regionais.
A juíza destacou que, após inspeção judicial realizada no próprio dia da decisão, não foi constatado risco estrutural iminente que justificasse a interdição do prédio ou a paralisação total das atividades. Segundo o despacho, não há, ao menos em juízo sumário, elemento técnico que imponha o fechamento por razões de segurança predial, sendo possível a coexistência de obras com a assistência hospitalar.
Durante a vistoria, conforme registrado na decisão, os problemas observados, como falta de insumos, medicamentos e equipamentos, além de falhas na regulação de leitos, estariam mais relacionados a gestão deficiente dos recursos públicos do que à necessidade de obras estruturais. Para a magistrada, dificuldades graves merecem correção administrativa imediata, mas não podem ser imputadas à população usuária do SUS nem servir de fundamento para o encerramento abrupto de serviço essencial.
Ao analisar os editais suspensos, a juíza ressaltou que a Chamada Pública nº 02/2025 prevê gasto anual de R$ 111 milhões para transferir a gestão e a execução dos serviços de urgência e emergência a hospital privado. Em contraste, foi informado na inspeção que o custo de construção de um novo hospital seria de cerca de R$ 190 milhões, o que significaria que, em apenas um ano, o poder público repassaria ao setor privado o equivalente a cerca de 60% do valor de uma unidade nova, situação classificada na decisão como contrassenso e ato antieconômico, em afronta aos princípios da boa gestão e do interesse público.
A magistrada também enfatizou que a Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90) permite a participação da iniciativa privada em caráter complementar, quando a rede pública for insuficiente, o que não se confunde com a descontinuidade ou supressão de serviços essenciais já existentes. Assim, entendeu que, como os editais se baseiam no fechamento e na reforma do PSM, o pedido de suspensão deveria ser acolhido.
Embora tenha determinado a manutenção do hospital e a suspensão dos chamamentos, a juíza ponderou que pedidos mais amplos – como impedir novos repasses federais ao setor privado – exigem análise mais aprofundada, sob risco de agravar a desassistência à população, e deverão ser examinados no curso do processo. Ainda assim, fixou como medida imediata a elaboração do plano de recuperação com foco na aplicação intramuros dos recursos federais no PSM.
Ao final, a decisão determinou a intimação imediata, em regime de plantão, do Município de Belém, da União, do prefeito, do secretário municipal de Saúde e da direção do hospital para cumprimento da ordem. Com isso, o PSM da 14 deve seguir funcionando normalmente, enquanto a Justiça analisa o mérito da ação que questiona o fechamento da unidade e a transferência dos serviços para a iniciativa privada.








