Lei do Descongela prevê a recomposição de direitos e benefícios dos servidores públicos estaduais suspensos durante a pandemia. Foto: Ascom/Hospital de Campanha do Hangar

Uma moção apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará solicita ao Governo do Estado a adoção imediata de medidas administrativas, normativas e orçamentárias para garantir a plena execução da chamada Lei do Descongela, sancionada pelo presidente Lula neste janeiro de 2026. O documento foi protocolado no dia 14 de janeiro e tem como objetivo assegurar a recomposição de direitos e benefícios dos servidores públicos estaduais afetados por restrições impostas durante o período da pandemia.

A iniciativa é de autoria da deputada estadual Lívia Duarte (PSOL), que destaca a necessidade de que o Poder Executivo estadual adote, com máxima urgência, as providências necessárias para a efetiva aplicação da norma. Segundo o texto, a lei representa um marco na reparação institucional aos servidores, ao reconhecer que medidas excepcionais adotadas em contexto de emergência sanitária não podem produzir efeitos permanentes de supressão de direitos legalmente assegurados.

Na moção, a parlamentar argumenta que a Lei do Descongela materializa princípios constitucionais como a valorização do serviço público, a segurança jurídica, a legalidade e a dignidade do servidor. O documento ressalta ainda que, no âmbito estadual, a execução concreta da legislação assume especial relevância por impactar diretamente milhares de trabalhadores do serviço público no Pará, que aguardam a recomposição de benefícios funcionais suspensos ou congelados nos últimos anos.

O texto encaminhado à Mesa Diretora da Alepa solicita que o governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), determine não apenas a aplicação formal da lei, mas também a adoção de medidas orçamentárias indispensáveis para garantir seus efeitos práticos, inclusive com possibilidade de restabelecimento retroativo de direitos. A moção reforça que a não implementação integral da norma pode prolongar injustiças institucionais e manter servidores em situação de insegurança jurídica, mesmo após o encerramento do período crítico da pandemia.

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