Mesmo após a Lei nº 14.541/2024 obrigar o funcionamento ininterrupto das Delegacias da Mulher, apenas 5 das 22 unidades no Pará operam 24h. Foto: Sidney Oliveira / Agência Pará
O Pará possui atualmente 22 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) distribuídas pelo território estadual. No entanto, apenas cinco funcionam em regime de 24 horas. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), divulgados no dia 18 de janeiro de 2026 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base em informações repassadas pelas secretarias estaduais. O cenário evidencia um gargalo estrutural grave na política de enfrentamento à violência contra a mulher.
Essa realidade afronta diretamente a Lei nº 14.541, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece o funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia — inclusive em feriados — das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. A norma também determina que, nos municípios onde não houver DEAM, a delegacia existente priorize o atendimento às mulheres vítimas de violência, realizado por agente feminina especializada, preferencialmente em sala reservada e por policiais do sexo feminino.
Em um estado de dimensões continentais, com extensas áreas rurais, comunidades ribeirinhas e municípios distantes dos grandes centros urbanos, a limitação de delegacias especializadas, somada ao funcionamento restrito da maioria delas, cria obstáculos concretos ao acesso à Justiça e indica que os números oficiais podem estar muito abaixo da realidade vivida pelas mulheres paraenses. Dados do Sinesp mostram que 63 mulheres foram assassinadas no Pará em 2025, um aumento de 21,15% em relação ao ano anterior. Os casos se concentram principalmente em Belém, Itaituba, Novo Progresso e Tailândia.
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Na prática, a ausência de atendimento ininterrupto desestimula o registro de ocorrências, especialmente nos casos de violência doméstica, que costumam ocorrer à noite, nos fins de semana e em feriados. Quando uma mulher precisa aguardar o horário comercial, percorrer longas distâncias ou recorrer a delegacias comuns sem estrutura especializada, o sistema falha em sua função básica de proteção. O resultado é a subnotificação.

O Estado não apenas dificulta o acesso ao registro da ocorrência, como também compromete a solicitação imediata de medidas protetivas, o encaminhamento à rede de saúde e assistência social e a preservação de provas. A subnotificação distorce diagnósticos oficiais, impacta a formulação de políticas públicas e pode gerar uma falsa percepção de redução da violência.
Segundo o levantamento, as DEAMs no Pará realizaram 16.040 boletins de ocorrência, resultando na instauração de 11.053 inquéritos policiais e na concessão de 3.803 medidas protetivas. A maior parte das ocorrências registradas foi de ameaça (4.200), lesão corporal (2.268), injúria (1.296), violência psicológica (489), perseguição (487), importunação sexual (168), estupro (167) e difamação (138).
Nesse contexto, o baixo número de DEAMs em funcionamento integral é uma falha estrutural no enfrentamento efetivo da violência contra a mulher. Sem a ampliação da rede, o funcionamento contínuo das delegacias e a garantia de equipes especializadas em todo o território, o Pará seguirá produzindo estatísticas que não refletem a realidade, enquanto milhares de mulheres permanecem sem proteção efetiva e sem acesso pleno à Justiça.









