A Justiça Eleitoral entendeu que o uso massivo de outdoors com expressões de projeção eleitoral configura propaganda antecipada e determinou a retirada do material em até 48 horas. Foto: Marco Santos/Agência Pará

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de outdoors espalhados por diversas cidades do estado que promoviam a vice-governadora Hana Ghassan Tuma, por entender que o material configura propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação eleitoral. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta segunda-feira (26) pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator da representação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A ação aponta que a vice-governadora, tratada como pré-candidata nas eleições de 2026, estaria se beneficiando de uma estratégia padronizada e massiva de divulgação por meio de outdoors instalados em Belém e em municípios do interior, como Tucuruí, Salinópolis e Santarém. As peças continham expressões como “Pode vir 2026”, “Bora avançar mais”, “Agora e no futuro” e traziam destaque gráfico à palavra “governadora”, em detrimento do cargo efetivamente ocupado por Hana Ghassan, o de vice-governadora.

Na avaliação do magistrado, o conteúdo veiculado possui inequívoco caráter eleitoral, ainda que não haja pedido explícito de voto. A decisão ressalta que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors para propaganda política, inclusive durante o período regular de campanha, o que torna a prática ainda mais grave quando realizada na fase de pré-campanha.

O juiz destaca que o uso reiterado de outdoors, a padronização das artes, a ampla distribuição geográfica e a utilização de expressões que projetam disputa futura configuram uma estratégia estruturada de comunicação política, capaz de romper a paridade de armas entre os futuros candidatos.

A decisão também chama atenção para a presença das chamadas “palavras mágicas”, termos que, embora não contenham pedido direto de voto, sinalizam ao eleitor a intenção de concorrer no pleito vindouro. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda antecipada pode ser caracterizada quando há conteúdo eleitoral veiculado por meio proscrito, independentemente da existência de pedido explícito de voto.

Diante desse entendimento, o TRE-PA determinou que as empresas responsáveis pela veiculação dos outdoors sejam notificadas para retirar todo o material no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por outdoor. As empresas também deverão comprovar a remoção por meio de registros fotográficos ou em vídeo, com a identificação dos locais onde as peças foram retiradas.

Em relação às publicações semelhantes divulgadas nas redes sociais, especialmente no Instagram, a Justiça Eleitoral não determinou, neste momento, a remoção imediata. O relator apontou a necessidade de identificação precisa da autoria das postagens e da comprovação de eventual responsabilidade direta da representada ou de terceiros beneficiados, conforme exigem as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Embora não tenha imposto, por ora, a obrigação direta de retirada dos outdoors à vice-governadora, o magistrado ressaltou que a quantidade e a capilaridade da propaganda permitem presumir que Hana Ghassan tinha ciência da existência do material, o que reforça a gravidade da conduta analisada.

Para o juiz, a manutenção dos outdoors poderia consolidar uma vantagem eleitoral indevida de difícil reversão, o que, na prática, significaria autorizar uma largada antecipada da disputa eleitoral, em afronta à normalidade e à legitimidade do processo democrático.

A decisão prevê ainda a citação da representada para apresentação de defesa e o encaminhamento do processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá se manifestar antes do julgamento do mérito da ação, que pode resultar na aplicação de multa prevista na Lei das Eleições.

Deixe um comentário