Modelo de compras adotado pela gestão Igor Normando amplia gastos, reduz concorrência e levanta questionamentos sobre critérios técnicos. Fotos: Reprodução
A maior parte dos contratos firmados pela Prefeitura de Belém, na gestão Igor Normando (MDB), vem sendo realizada por meio de adesão à ata de registro de preços, conhecido como “carona”, mecanismo pelo qual o município contrata empresas vencedoras de licitações realizadas por outros municípios ou estados, sem promover concorrência própria.
Esse é o caso do contrato para aquisição de uniformes escolares da Secretaria Municipal de Educação (Semec) publicado em janeiro deste ano, firmado com a empresa Rickmann Confecções Ltda., vencedora de licitação na modalidade pregão eletrônico realizada pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina.
O contrato firmado em 2026 alcança o valor de R$ 19.698.430,40 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), montante 1.659,6% superior ao da compra realizada em 2022, quando a Prefeitura investiu R$ 1.119.496,00 (um milhão, cento e dezenove mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
Mesmo em comparação com a aquisição feita em 2025, já sob a atual gestão, também por adesão à ata de registro de preços, com empresa sediada em Minas Gerais, o contrato de 2026 apresenta um aumento expressivo: 214,6% a mais em relação ao valor do ano anterior.
Entre os itens adquiridos estão jaquetas e blusões, que somam R$ 5.549.856,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), peças incompatíveis com o clima equatorial de Belém, o que reforça suspeitas sobre o custo da contratação.
Adesão à ata de registro de preços deve ser exceção
A adesão à ata de registro de preços, também conhecida como “carona”, é um mecanismo previsto na legislação que permite a um órgão público contratar uma empresa vencedora de licitação realizada por outro ente federativo, sem promover uma nova disputa própria.
Na prática, funciona assim: um Estado ou município realiza uma licitação, registra os preços vencedores em uma ata e outros órgãos públicos podem aderir a essa ata para adquirir os mesmos produtos ou serviços, desde que observados limites legais e justificativas formais.
Apesar de ser legal, o uso da adesão à ata é controverso por vários motivos:
- Reduz a concorrência, já que não há disputa direta entre fornecedores locais ou regionais;
- Dispensa pesquisa de mercado aprofundada, o que pode resultar em preços desatualizados ou superiores aos praticados no momento da contratação;
- Ignora a realidade do mercado local, pois quando se “pega carona” numa ata, o valor dos serviços ou produtos podem não ser condizentes com a realidade local. Neste caso, Santa Catarina tem realidade econômica bem diferente de Belém;
- Dificulta o controle social;
- Favorece contratações em grande escala, muitas vezes com valores muito superiores aos historicamente pagos pelo próprio órgão;
- Exige justificativa técnica robusta, especialmente quando os valores contratados aumentam de forma expressiva, o que nem sempre ocorre.
Órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, têm reiterado que a adesão à ata não deve ser regra, mas exceção, sendo necessária a comprovação de que a contratação é mais vantajosa para a administração pública do que a realização de uma licitação própria.
Ao transformar um mecanismo excepcional em prática recorrente, a gestão Igor Normando passa a usar a adesão à ata como atalho administrativo para contratos milionários, um modelo que concentra riscos, fragiliza a transparência e ameaça o interesse público.
Veja abaixo as publicações dos contratos no Diário Oficial de Belém
CONTRATO DE 2026

CONTRATO DE 2025

CONTRATO DE 2022









