Foto: Ricardo Stuckert/PR
Em obediência às regras previstas na Constituição e para impedir privilégios indevidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos de três projetos de lei que tinham sido aprovados pelos parlamentares e que concediam reajustes a servidores da Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União. Foram preservados os trechos das leis que estabelecem reajustes legais, no ano de 2026, e também a modernização de carreiras.
A Presidência barrou, por razões técnicas e legais, o que poderia resultar em supersalários e gratificações que, na prática, iriam ultrapassar o limite estabelecido pelo teto constitucional de salários no funcionalismo público.
Lula vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os anos de 2027, 2028 e 2029. O presidente, pela lei de responsabilidade fiscal, não pode assumir despesas obrigatórias que ultrapassam seu próprio mandato.
Também foi vetada a licença compensatória para servidores, com possibilidade de conversão de folga em recursos financeiros. Esse trecho foi vetado porque os valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público. Os projetos previam que os servidores teriam folga remunerada pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões. Em alguns casos, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A recomposição salarial das três carreiras para o ano de 2026 foram mantidas e sancionadas, assim como a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional.
O governo federal reconhece as três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República.
Penduricalhos na mira
No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos – federais, estaduais e municipais – façam uma revisão das verbas indenizatórias pagas a seus servidores públicos e funcionários. O objetivo é evitar a avalanche dos chamados “penduricalhos”, indenizações sem justificativa legal e que vão elevando os salários de forma indiscriminada.
Pela decisão do ministro, qualquer pagamento que não tiver previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverá ser imediatamente suspensa.
A Emenda Constitucional 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. A emenda foi promulgada em 2024, mas a lei ainda não foi editada. Para o ministro Flávio Dino, isso tem permitido uma “violação massiva” à Constituição e os entendimentos do Supremo sobre o teto constitucional.
Com informações da Rede PT e Agência Gov.








