Foto: Murilo Abreu/Comunicação MPF

A Justiça Federal aplicou multas que somam R$ 500 mil à Prefeitura de Belém, sob gestão de Igor Normando (PSDB) por descumprimento de determinações judiciais voltadas à proteção e ao acolhimento de pessoas em situação de rua.

A decisão atende a pedidos apresentados conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPPA).

Além das penalidades contra o município, a Justiça determinou que a União e o governo do Pará ampliem os recursos destinados aos serviços de assistência social voltados à população em situação de rua na capital paraense.

Remoções na Praça Dom Pedro II

Parte das multas decorre do descumprimento da ordem judicial que proíbe a realização de remoções compulsórias de pessoas em situação de rua.

De acordo com relatórios de fiscalização e depoimentos apresentados no processo, guardas municipais e agentes da limpeza urbana desmontaram acampamentos e recolheram pertences pessoais de pessoas que estavam na Praça Dom Pedro II, em fevereiro deste ano. A operação teria ocorrido sem comunicação prévia aos atingidos.

Pela conduta, a Justiça aplicou multa de R$ 50 mil ao município. O valor foi calculado considerando uma estimativa mínima de dez pessoas afetadas pela ação.

A prefeitura recebeu ainda outra multa de R$ 50 mil por ato considerado ofensivo à dignidade da Justiça, correspondente a 5% do valor atribuído à causa.

Para eventuais novos casos de remoção forçada, a penalidade foi elevada para R$ 10 mil por pessoa atingida.

Prefeitura atrasou entrega de planos

Os outros R$ 400 mil em multas foram aplicados porque a administração municipal não entregou, dentro do prazo judicial, dois planejamentos considerados essenciais para a reorganização da assistência social em Belém.

Um dos documentos deveria apresentar medidas para a reestruturação dos serviços de média complexidade, incluindo o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, conhecido como Centro POP.

O segundo plano deveria indicar como o município pretende ampliar a quantidade de vagas disponíveis nos abrigos institucionais.

Diante de 30 dias de atraso considerados injustificados, a Justiça fixou uma multa de R$ 200 mil por cada planejamento não apresentado, totalizando R$ 400 mil.

União e estado terão que aumentar repasses

A decisão também analisou o financiamento da rede de proteção social de Belém e apontou que os repasses federais e estaduais tiveram redução real nos últimos anos, ao mesmo tempo em que aumentou o número de pessoas vivendo nas ruas da capital.

A União deverá dobrar o patamar médio destinado aos serviços voltados a essa população, garantindo um repasse mínimo anual de R$ 619.804.

O governo do Pará, por sua vez, deverá elevar o cofinanciamento estadual para o equivalente a 30% do valor fixado para a União, alcançando pelo menos R$ 185.941,20 por ano.

Os novos valores deverão constar nos planejamentos orçamentários dos governos para 2027.

Atendimento de saúde

A Justiça estabeleceu ainda que a Prefeitura de Belém e o governo estadual apresentem, no prazo de 30 dias, um protocolo intersetorial de atendimento de saúde direcionado às pessoas em situação de rua.

Os governos também deverão elaborar um plano de capacitação para profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 30 mil.

Campanha contra a aporofobia

Outra obrigação imposta pela Justiça é a realização de uma campanha institucional de conscientização sobre os direitos das pessoas em situação de rua.

A União, o estado do Pará e o município de Belém deverão elaborar e iniciar a iniciativa no prazo máximo de dois meses.

A campanha deverá combater a aporofobia, termo utilizado para definir atitudes de hostilidade, aversão, preconceito ou discriminação contra pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social.

Os órgãos de defesa dos direitos humanos já haviam solicitado ações educativas permanentes após episódios de violência e discriminação contra pessoas em situação de rua registrados em Belém.

A Justiça Federal já havia determinado outras multas no final do mês de julho, no valor de R$ 361 mil, contra o município de Belém por atrasos e falhas no acolhimento de pessoas que ocupavam as escadarias e marquises do prédio dos Correios, na Avenida Presidente Vargas. As duas decisões tratam de processos e descumprimentos distintos.

Deixe um comentário