Foto: MPF
A Justiça Federal determinou a suspensão de qualquer intervenção no trecho da Avenida Liberdade que se sobrepõe ao território tradicionalmente ocupado pelas comunidades ribeirinhas Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha.
A decisão, assinada em 4 de agosto pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, atende parcialmente a pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Um pedido de apuração sobre os impactos da Avenida Liberdade também foi levada ao MPF pela deputada estadual Lívia Duarte (PSOL). Em 7 de maio de 2025, ela pediu formalmente a investigação dos impactos socioambientais do projeto, a realização de consulta às populações tradicionais, perícia ambiental e informações sobre o processo de licenciamento.
A medida atinge o acordo firmado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o governo do Pará que permitiu a transferência de aproximadamente 32,58 hectares da Fazenda Experimental da empresa para implantação da chamada Rodovia Liberdade. Nesse trecho ficam proibidas, até nova decisão judicial, intervenções, supressão de vegetação, movimentação de solo, implantação de obras e atos de disposição possessória.
Segundo o MPF, parte da área cedida está sobre território tradicionalmente ocupado pelas três comunidades, que não participaram do procedimento nem foram submetidas à consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ocupação da região remonta a várias décadas, ligada ao antigo Instituto Agronômico do Norte, posteriormente sucedido pela Embrapa, e que sucessivas gerações permaneceram na área desenvolvendo atividades extrativistas, agrícolas e pesqueiras.
Embrapa e governo do Pará terão de adotar, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias ao cumprimento da decisão e se abster de qualquer ato que altere a situação da parcela protegida pela ordem judicial.
A decisão judicial não determina a paralisação de toda a Avenida Liberdade, mas apenas das intervenções que incidam sobre a área reconhecida preliminarmente como território tradicional das comunidades Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha.








