Decisão aponta que pesquisa registrada para governador e senador incluiu perguntas sobre a disputa presidencial; juíza cita precedente em que TRE-PA considerou irregular levantamento com problema semelhante. Foto: TRE-PA

A decisão que suspendeu a divulgação da pesquisa AtlasIntel PA-04533/2026 no Pará, registrada em 14 de agosto e divulgada nesta quinta (20), aponta uma divergência entre as informações registradas oficialmente pela empresa na Justiça Eleitoral e o questionário submetido aos entrevistados.

A liminar, assinada pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Marielma Ferreira Bonfim Tavares, foi concedida em representação apresentada pela Coligação “O Pará é do Povo”, formada por Podemos, Partido Novo, Partido Liberal (PL), Democracia Cristã (DC) e Federação Renovação Solidária.

O levantamento indicava como objeto as eleições para governador e senador. Ao analisar o questionário apresentado pela própria AtlasIntel no registro, a Justiça verificou que quatro perguntas – de números 5, 6, 7 e 8 – tratavam da intenção de voto para presidente da República.

A legislação eleitoral exige que as empresas registrem previamente uma série de informações sobre cada pesquisa que pretendem tornar pública. Entre elas estão metodologia, plano amostral, período de realização, margem de erro e o questionário completo aplicado aos entrevistados.

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também exige que sejam informados os cargos aos quais a pesquisa se refere. O registro serve para delimitar aquilo que será pesquisado e permitir o controle da Justiça Eleitoral.

Por isso, a magistrada considerou relevante o fato de uma pesquisa registrada para governador e senador conter perguntas sobre uma terceira disputa eleitoral.

“A situação, portanto, não traduz mera questão periférica do instrumento de pesquisa, mas aparente divergência entre a informação obrigatória prestada à Justiça Eleitoral e o efetivo conteúdo do levantamento submetido aos entrevistados.”

A decisão afirma ainda que a inconsistência “compromete a transparência do levantamento” e dificulta que o eleitor conheça com segurança qual foi, de fato, o objeto pesquisado.

A AtlasIntel terá direito a apresentar sua defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar, e a representação seguirá para julgamento de mérito.

Enquanto a liminar estiver vigente, porém, a empresa está proibida de divulgar, publicar, disponibilizar ou promover os resultados da pesquisa PA-04533/2026 em qualquer meio. A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por cada ato de divulgação que descumpra a determinação judicial.

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