CCJ do Senado aprova redução da jornada para 40 horas e dois dias de descanso semanal; Jader Barbalho e Zequinha Marinho votaram a favor da proposta, que agora segue para o Plenário. Foto: Ton Molina/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6×1 – seis dias de trabalho e um de repouso. A matéria vai a Plenário.
A PEC 221/2019, relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
O texto original foi aprovado em votação simbólica (havia 27 senadores presentes), com votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os senadores aprovaram requerimento para tramitação da PEC em calendário especial no Plenário, para abreviar os prazos regimentais.
A PEC havia sido aprovada no Plenário da Câmara em maio deste ano. Na CCJ do Senado foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo senador Omar Aziz. O relator explicou que alterações retornariam o texto à nova deliberação dos deputados, mas salientou que serão, sim, necessários alguns ajustes a serem propostos em outras matérias.
Senadores do Pará
O senadores paraenses Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (Podemos), membros da CCJ, votaram a favor do fim da escala 6×1. Zequinha se manifestou lembrando que 73% da opinião pública apoiam a proposta, mas afirmando que “muita gente não teve tempo de fazer uma reflexão sobre os impactos dessa PEC para a vida da sociedade”.
“Todo mundo sabe, (…) que os custos do produto são repassados ao consumidor. Eu e todo mundo vamos ter que pagar um pouco dessa conta. Cada um aqui vai ter que levar para casa a responsabilidade. Então, se todos nós estamos dispostos a bancar, vamos juntos”, disse o senador, resignado.
A verdade é que atualmente, grande parte desse custo citado pelo senador é suportada pelo trabalhador, na forma de menos descanso, menos convivência familiar e maior desgaste físico e mental. Jornadas menores podem reduzir afastamentos, acidentes, adoecimento e rotatividade, além de aumentar produtividade por hora.
Apoio
Durante a leitura do parecer, o senador Omar Aziz rebateu críticas à PEC com relação a possíveis consequências para a economia brasileira. Ele lembrou que, em décadas passadas, a introdução do 13º salário e da redução da jornada semanal de 48 para 44 semanais não prejudicaram o país. Disse ainda que se estima que a nova jornada irá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 57% são mulheres, com jornada múltipla de atividades. O relator ressaltou ainda que pesquisas comprovam que “o trabalhador descansado rende mais e erra menos”.
— Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida — expôs o relator.
O que diz a PEC
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
Com informações da Agência Senado








