Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral afirma que ex-governador deixou formalmente o cargo, mas continuou atuando “como se governador do Pará ainda fosse”, participando de inaugurações, entregas de obras e reuniões de interesse do Estado. Na foto: Helder participa de inaugurações em Curionópolis/Facebook Helder Barbalho 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE-PA) se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Helder Barbalho (MDB) ao Senado nas eleições de 2026. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente sustenta que, apesar de ter deixado formalmente o Governo do Estado dentro do prazo exigido pela legislação, Helder teria continuado exercendo, na prática, funções próprias de governador.

A manifestação foi apresentada no processo nº 0600899-42.2026.6.14.0000, que trata do registro da candidatura de Helder ao Senado pela coligação “O Pará tá junto”.

“Continuou de fato a agir e a atuar como se governador do Pará ainda fosse”

O parecer analisa a atuação de Helder depois de sua saída do Palácio dos Despachos. Segundo o procurador, o agora candidato ao Senado “continuou de fato a agir e a atuar como se governador do Pará ainda fosse”, participando e liderando reuniões de gestão, inaugurando obras e realizando entregas de serviços públicos estaduais.

O Ministério Público chama atenção ainda para situações em que Helder teria assumido protagonismo em atividades do governo sem que a atual governadora aparecesse.

“Isso resta evidente no robusto relatório […] em que o próprio noticiado Helder Barbalho registra em seu Instagram ‘helderbarbalho’ tudo o que fez desde que apenas formalmente deixou de ser governador do Pará”, afirma o parecer. Segundo a PRE, os registros mostram uma atuação intensa do candidato em atos nos quais, em algumas ocasiões, Hana Ghassan nem sequer estava presente fisicamente.

O parecer afirma que o candidato aparece “em posição de destaque e de liderança até mais do que a própria governadora Hana Ghassan”, cortando faixas de inauguração, retirando o pano de placas de identificação de obras e serviços e discursando pelo Governo do Pará, “como se ainda estivesse formalmente investido no cargo de governador”.

O procurador relaciona uma série de episódios para sustentar seu parecer. Em 2 de julho, por exemplo, Helder publicou que acompanhou, em Santarém, a entrega de 24 ambulâncias e do Hospital Materno-Infantil. No mesmo dia, esteve em Curionópolis acompanhando a entrega de duas escolas e duas Unidades Básicas de Saúde.

No dia anterior, 1º de julho, publicou ter acompanhado a inauguração da Escola Estadual de Ensino Médio Derme Mário Sperandio, em Dom Eliseu. Em 27 de junho, registrou sua presença na inauguração da 31ª Creche Por Todo o Pará, em Jacareacanga. E, em 23 de junho, acompanhou a entrega da nova Usina da Paz de Santarém.

O parecer cita também reuniões e articulações realizadas em Brasília. Em 10 de junho, Helder divulgou reunião com o ministro dos Transportes. Em 13 de maio, publicou sobre uma videochamada envolvendo pautas tratadas na Agência Nacional de Mineração para a atividade garimpeira na região do Tapajós.

“A Justiça Eleitoral não pode ser ingênua”

A defesa de Helder argumenta que a renúncia ocorreu dentro do prazo, com a transmissão integral para a então vice-governadora Hana Ghassan, e que depois disso, sua participação em inaugurações, reuniões e eventos públicos ocorreu na condição de liderança política, ex-governador e candidato, sem qualquer exercício de atos administrativos.

Afirma ainda que nenhuma das 26 postagens apresentadas na denúncia comprova que o ex-governador tenha assinado decretos, autorizado despesas, feito nomeações ou expedido ordens de serviço depois de deixar o cargo. Também cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral segundo as quais fotos e postagens em redes sociais, isoladamente, não seriam prova suficiente de ausência de desincompatibilização.

A Procuradoria rejeita essa alegação. “A Justiça Eleitoral não pode ser ingênua”, afirma o procurador. Para Bruno Valente, não seria razoável esperar encontrar um ato administrativo formal assinado por Helder depois da renúncia para somente então reconhecer uma possível continuidade no exercício do cargo.

“Pensar que um candidato vivido e experimentado na política, como o é Helder Barbalho, assinaria formalmente alguma coisa pelo Governo do Pará já como ex-governador, é ingenuidade demais”, registra o parecer.

Na avaliação da PRE, ilícitos eleitorais nem sempre ocorrem de maneira “explícita e escancarada”. Para o procurador, podem existir situações que mantêm aparência formal de legalidade, mas configuram irregularidade em sua essência. É nesse contexto que ele enquadra o caso de Helder como uma suposta “ausência de desincompatibilização real”.

Agora, caberá ao TRE-PA julgar o registro e decidir se acolhe ou não a tese de que houve desincompatibilização apenas formal do ex-governador.

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