Justiça Federal obrigou a gestão de Igor Normando a promover ações de conscientização sobre os direitos da população em situação de rua. Foto: Reprodução

Nas últimas semanas, algumas peças vêm sendo veiculadas nas redes sociais da Prefeitura de Belém contra a aporofobia, nome dado à discriminação, à hostilidade e à aversão contra pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social. A campanha foi determinada pela Justiça Federal para a gestão Igor Normando (PSDB)  e integra uma série de decisões judiciais que vêm obrigando o município a garantir direitos básicos à população em situação de rua, incluindo a ampliação de abrigos e a melhoria dos serviços de assistência social.

A medida foi determinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) contra a Prefeitura de Belém, o Governo do Pará e a União.

A decisão estabeleceu que a campanha deveria ser divulgada nos canais oficiais da prefeitura e abordar os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, os serviços públicos disponíveis, as consequências jurídicas de práticas discriminatórias e os canais de denúncia.

O prazo para o município iniciar a campanha terminou em 5 de outubro, mas a Prefeitura só publicou a primeira peça da campanha no dia 9 de outubro. A obrigação também alcança o Governo do Pará.

A decisão também obrigou a Prefeitura de Belém a divulgar, em seus canais oficiais, informações sobre o processo judicial e as medidas determinadas para proteger a população em situação de rua. Em 15 de outubro, a Agência Belém publicou conteúdo sobre essas determinações, atendendo à exigência de publicidade estabelecida pela magistrada.

Prefeitura já foi multada em R$ 500 mil

A determinação para realizar a campanha contra a aporofobia não é a primeira intervenção judicial nas políticas de atendimento à população em situação de rua em Belém.

Em agosto de 2026, a Justiça Federal aplicou multas que somam R$ 500 mil ao município por descumprimento de ordens relacionadas à proteção e ao acolhimento dessa população. Entre as irregularidades apontadas estavam o descumprimento da proibição de remoções forçadas e a falta de ampliação dos serviços de acolhimento.

A Justiça também proibiu a retirada compulsória de pessoas das ruas, o recolhimento forçado de seus pertences e a utilização de técnicas de arquitetura hostil, como estruturas instaladas em espaços públicos para impedir a permanência de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Prefeitura de Belém também recebeu determinações para ampliar a oferta de vagas de acolhimento, reestruturar os serviços de assistência social e garantir condições adequadas de atendimento às pessoas em situação de rua.

A magistrada também rejeitou a possibilidade de contabilizar cem vagas anunciadas em parceria com a Fazenda Esperança como parte da ampliação da rede de acolhimento socioassistencial. Segundo a decisão, comunidades terapêuticas integram a política sobre drogas e não substituem os equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Outra medida determinada pela Justiça foi a reabertura do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota, na Campina, fechado pela gestão Igor Normando em janeiro de 2025.

Em 1º de outubro de 2026, o MPF divulgou que a Justiça aplicou nova multa de R$ 50 mil à Prefeitura de Belém por não realizar o diagnóstico socioterritorial determinado anteriormente. O município havia alegado que aguardaria o Censo Nacional do IBGE, previsto para 2028, justificativa rejeitada pela magistrada.

A judicialização das ações tem se mostrado necessária diante do desmonte das políticas de assistência social promovido pela gestão Igor Normando, em um cenário de aumento da população de rua na capital paraense. Além da extinção do programa Bora Belém, ainda em 2025, a redução do quadro de servidores e a precarização das condições de trabalho na Fundação Papa João XXIII (Funpapa) têm comprometido o atendimento e o acesso da população mais vulnerável a benefícios e serviços socioassistenciais. Nesse contexto, a intervenção da Justiça tem sido um instrumento fundamental para assegurar direitos que deveriam ser garantidos pelo poder público municipal.

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