TJ – Juíza renova censura ao blog do jornalista Augusto Barata

Do Blog do Barata (*)

Em respeito aos internautas que prestigiam-me com sua leitura, comunico que por determinação da juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, que responde pela 1ª Vara do Juizado Especial Civil, da comarca de Belém, foi renovada a censura prévia judicial ao Blog do Barata, a pedido do deputado Martinho Carmona, ex-PSDB, ex-PDT, atualmente no PMDB. A magistrada acata o pedido de tutela antecipada, em uma nova ação judicial movida pelo parlamentar, que em 2010 moveu outra ação judicial – impondo-me a censura prévia que agora renova-se -, em processo que acabou extinto, porque seu andamento foi sucessivamente postergado pelo deputado, que se diz empresário e é também pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular. Ex-presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, Carmona, a pretexto de suposto dano moral, diante das críticas feitas pelo blog diante de sua polêmica atuação parlamentar, requer uma indenização equivalente a 60 salários mínimos.
Com a postura típica de mucama qualificada a serviço dos cúmplices retroativos da ditadura militar, a juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim proíbe-me de fazer “qualquer alusão, referência ou ilação à imagem e ao nome do reclamante, direta ou indiretamente, em matéria transmitida pela internet ou qualquer outro meio de comunicação, acerca do conteúdo da veiculação em questão, por si e por todos aqueles que postam comentários em seu blog”. “Na proibição imposta, fica impedido o reclamado de fazer quaisquer menções à pessoa do autor, seja ao nome ou alcunha dele”, acrescenta a juíza, em passagem grifada de sua manifestação, esgrimindo ainda uma multa, de R$ 3 mil, a ser revertida em favor do deputado do PMDB, em favor do autor, “no caso de descumprimento desta decisão, por cada publicação dirigida ao nome do reclamante”.
Como nem sempre tenho a pachorra de acompanhar o andamento das ações judiciais nas quais sou parte, fui surpreendido pela presença de um jovem e educado oficial de justifica no meu endereço residencial, no final da tarde de quarta-feira da semana passada, 20, com um “Mandato de Obrigação de Fazer (Tutela Antecipada)”, subscrito pela juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim. O documento chamou atenção porque aludia a uma audiência de conciliação, sem informar a data e horário desta, algo inusitado. Tomei conhecimento posteriormente, em telefonema do meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, da realização da audiência de conciliação, prevista para 9 horas desta última quarta-feira, 27. Na audiência, da qual foi encarregado um jovem e prolixo mediador, meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior – sem abdicar do bom-tom, e menos ainda de sua objetividade cirúrgica – descartou qualquer possibilidade de conciliação. “Todos aqui (na audiência de conciliação) sabemos que se trata de mais um capítulo de uma mesma novela”, resumiu, por saber da leitura que faço dessa cruzada movida por Martinho Carmona. Tenho esse tipo de contencioso como típica litigância de má-fé, uma lambança coonestada pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, que protagoniza uma aberração ao ressuscitar a censura prévia, na contramão da própria Constituição Federal.

TJ – Despautério togado
Tenho esse tipo de ação judicial como litigância de má-fé não por ser o alvo delas, mas pelos argumentos que costumam sustentá-las, invariavelmente alicerçadas em direitos subjetivos, como atalho para impor a aberração que é a censura prévia judicial e garantir um reforço orçamentário, com a indústria da indenizações. O que escancara as torpes e escusas motivações é justamente a censura prévia judicial, um despautério togado que os magistrados tentam justificar a partir de malabarismos semânticos. Tal qual pretender justificar a censura prévia judicial sob o argumento de que nenhum direito, ainda que constitucionalmente assegurado, pode ser considerado absoluto, o álibi esgrimido, por exemplo, pela juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, o que ofende a inteligência de qualquer um. Não faltam recursos, dentro do ordenamento jurídico democrático, para coibir supostos danos morais, respeitada a exceção da verdade e preservada a liberdade de expressão garantida constitucionalmente.
Não esqueço-me de um certo juiz, um tal de Marco Antônio Lobo Castelo Branco, lendo uma manifestação endossada por seus pares, em uma das muitas ações judiciais que contra mim move o indivíduo que atende pelo nome de Hamilton Ribamar Gualberto, um notório assassino impune, ícone da mais ultrajante impunidade. O tal magistrado, na leitura do documento que produzira, primeiro fez uma patética ode aos rábulas, ao se reportar ao que eu escrevera sobre Gualberto, um advogado cuja colossal arrogância é inversamente proporcional a sua competência profissional. Depois, na mesma leitura, salientou, como se fosse um agravo ao Judiciário, eu ter escrito que este se move lenta e parcimoniosamente. Gualberto, em nenhum momento, rebateu o comentário feito aqui no blog, ao revelar a lambança que protagonizou, ao pagar com dois cheques seu débito junto ao Remo, habilitando-se a votar na eleição do Conselho Deliberativo do clube – na qual sua chapa foi derrotada -, para no dia seguinte solicitar ao banco a suspensão do pagamento dos cheques. Revelei a lambança, ilustrando a postagem com fac-símile dos cheques. Entre a prepotência e o desvario, como um Idi Amin togado, Castelo Branco deu ganho de causa a Gualberto, pretextando o direito a honra e a privacidade, dentre outras baboseiras. Privacidade que eu jamais invadi. Quanto a honra, o próprio Gualberto se encarregou de esfarinhá-la. Inclusive quando advogou contra o Remo, quando integrava o Conselho Deliberativo do clube.
O detalhe sórdido, emblemático do jaez de Marco Antônio Lobo Castelo Branco como magistrado: Hamilton Ribamar Gualberto é um assassino impune, demitido a bem do serviço público quando delegado da Polícia Civil, por espancar e assassinar brutalmente um sexagenário indefeso, detido ilegalmente por um delegado alcoolizado, sob a suspeita de dar fuga a um bandido. Condenado a sete anos e meio de prisão, em primeira instância, ele seguiu impune, beneficiado por um embargo de gaveta. Segundo relatos de testemunhas do episódio, como o jornalista Francisco Assis, já falecido, Gualberto arrematou o covarde e brutal espancamento do idoso com um pontapé que arremessou o sexagenário, pela escadaria que levava do térreo ao segundo andar da antiga Central de Polícia, com entrada principal pela rua Gaspar Vaiana.

TJ – Propósitos escusos
No mais recente despautério do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, contra o Blog do Barata é impossível deixar de entrever propósitos escusos. Quando moveu a primeira ação judicial contra mim, em 2010, impondo-me a censura prévia judicial, Martinho Carmona encontrava-se em um ano eleitoral, postulando a reeleição. Não por acaso, postergou o andamento do processo, valendo-se até de justificativas graciosas, tal como se encontrar em campanha eleitoral, para adiar a audiência de conciliação. Assim, ficou livre de eventuais críticas do blog.
Agora, quando volta a obter a censura prévia judicial ao blog, ele se protege, preventivamente, de ter seu nome eventualmente citado pelo blog, como supostamente envolvido no escândalo da Alepa, sob investigação do Ministério Público Estadual, diante dos fartos indícios de corrupção sistêmica. As suspeitas remetem imediatamente para a gestão do ex-deputado Domingos Juvenil, que foi também candidato ao governo pelo PMDB nas eleições de 2010, como presidente da Assembléia Legislativa. Não faltam suspeitas, diga-se, que o escândalo estenda-se a administração do senador Mário Couto, do PSDB, um ex-bicheiro que chegou a ser também presidente da Alepa, e a gestão do antecessor deste, que vem a ser justamente Martinho Carmona, na época filiado ao PSDB. Daí porque, possivelmente, o transbordante nervosismo do parlamentar na audiência de conciliação, denunciado pelo tique nervoso que lhe é característico, em momentos de tensão, segundo relatos de fontes do Palácio Cabanagem, que o faz mover o pescoço de um lado para outro, como se o colarinho da camisa social lhe fosse incomodo.

Augusto Barata é jornalista. Belém do Pará.

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