Contratos temporários – trocas de favores políticos

José Emílio Almeida (*)

Jatene dizia em campanha, que gostava das pessoas. E, como vemos, desde que não sejam concursados.

Já não é de hoje que as autoridades públicas do Estado se utilizam das contratações de servidores temporários como forma de preencher o déficit do quadro funcional dos órgãos das administrações diretas e indiretas.
No entanto, como é bem sabido de todos, esses contratos temporários, não passam de trocas de favores políticos, em benefício daqueles que participaram de alianças em eleições.
Comprovadas denúncias, veiculadas na imprensa, apontam, além de parlamentares, autoridades do judiciário, entre os beneficiados por essas contratações. Em uma lamentável atitude denominada de nepotismo cruzado, fere princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, entre eles, a Legalidade, a Impessoalidade e Moralidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II e a Constituição Estadual, artigo 34, § 1°, prevêem que a forma de ingressar no serviço público é através da aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, e a ocupação de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
As contratações de servidores temporários estão também previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 36 da Constituição Estadual. Para quem essas contratações devem ocorrer apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Lei Complementar nº 07, de 25/09/91, denomina como sendo necessidade temporária de excepcional interesse público a falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais; necessidade de implantação imediata de um novo serviço; greve de servidores públicos, quando declarada ilegal ou pelo órgão judicial competente.
Porém, a Lei Complementar nº 36, em seu artigo 2°, prevê que as autoridades responsáveis devem tomar as providências para a realização de concurso público, para admissão de pessoal, em caráter permanente, nos setores em que houver vagas e necessidade de serviços. O que, no entanto, não tem sido obedecido pelo atual governador Simão Jatene, uma vez que existem concursos finalizados e nomeações pendentes.
Seguindo a mesma linha política de sua antecessora, a petista Ana Júlia Carepa, desde que assumiu o mandato, em janeiro deste ano, o governador do Estado, Simão Jatene, já contratou cerca de seis mil servidores temporários e comissionados, lotando-os em órgãos da administração pública estadual, onde existem aprovados em concursos públicos, aguardando convocação.
E, entre esses órgãos, estão a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), onde cerca de 4.000 concursados esperam pela boa vontade do governador.
Simão Jatene, em campanha, sempre fez questão de dizer que gosta das pessoas. No entanto – como podemos perceber – desde que essas pessoas não sejam concursadas aprovadas nos certames promovidos pela administração pública estadual.
A Associação dos Concursados do Pará protocola, no próximo dia 2 de agosto (terça-feira), às 9 horas da manhã, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), centenas de mandados de segurança visando garantir as nomeações dos aprovados nos concursos promovidos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

José Emílio Almeida
Presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)

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