Crime e Impunidade – STJ dá habeas a acusado de mandar matar sindicalista no Pará

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao fazendeiro Décio José Barroso Nunes, acusado mandar matar o líder sindical José Dutra da Costa em Rondon (PA), em novembro de 2000. Com a decisão, divulgada nesta segunda-feira, Nunes permanecerá em liberdade enquanto aguarda o julgamento do caso.
Na mesma ocasião em que afastou a prisão preventiva decretada contra ele, a Quinta Turma negou pedido da defesa para anular a decisão que o mandou ao júri popular. O fazendeiro teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em 29 de maio de 2008. O órgão encontrou indícios de autoria suficientes para pronunciar o fazendeiro por homicídio qualificado e determinou que fosse submetido ao Tribunal do Júri.
A decisão da Quinta Turma em favor do fazendeiro ocorreu por conta de um empate, situação que beneficia o requerente de habeas-corpus. O fazendeiro permaneceu solto durante toda a instrução do processo e, segundo o ministro Jorge Mussi, responsável por lavrar o acórdão, não existem razões para a prisão preventiva, agora que a instrução já foi concluída.
Um dos argumentos do TJPA para ordenar a prisão era justamente a possibilidade de que, livre, o fazendeiro prejudicasse a instrução do processo. Na decisão do TJPA, há informações de que o fazendeiro faria parte de um grupo de extermínio na região. A vítima era dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município e participou da ocupação de terras. O ministro Mussi ressaltou que o réu não foi denunciado formalmente por quadrilha ou por participar de grupo de extermínio, e chegou a ser impronunciado pelo juízo de primeiro grau.

Terra

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