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O juiz da 28° Zona Eleitoral de Belém, Adriano Gustavo Veiga Seduvim, concedeu tutela de urgência “parcial” à coligação “Nossa Família é o Povo” (Psol, PT, Pc doB, PV, Rede e Cidadania), reconhecendo o uso indevido da máquina publica do Estado, em ação contra o governador Helder Barbalho (MDB) e seu candidato e primo, Igor Normando, por abuso de poder político econômico, e dos meios de comunicação. A ação elencou uma série de irregularidades que vem sendo cometidas para beneficiar o candidato da família Barbalho.

O juiz acatou o pedido de que o governador e seu candidato “deixem de utilizar o aparato estatal, em especial inaugurações, visitas oficiais e eventos do Governo para promover a candidatura dos 1ºs Representados, com a retirada de todo o material de redes sociais, vídeos, áudios e impressos”.

Segundo a decisão, “verificamos que fica comprovado nos autos que em alguns eventos do governo do estado, como, por exemplo, nas inaugurações do programa Asfalto por todo Pará nos bairros da Marambaia e Terra Firme, ocorridas no mês de agosto de 2024, o governador HELDER ZAHLUTH BARBALHO, no seu discurso, cita o nome do candidato IGOR NORMANDO, enaltecendo-o e ressaltando a sua ajuda”.

Outra irregularidade denunciada na ação ocorreu na Feira do Livro, onde o candidato do MDB “teve posição de destaque ao lado do governador, dos homenageados da feira do livro e de artistas que realizaram sua apresentação pagos pelo Governo do Estado”.

Na decisão, o juiz afirma que “os eventos acima citados, além de não ser permitidos por lei, caso continuem a acontecer, poderão acarretar eventuais benefícios ao Representado Igor Normando, causando desequilíbrio ao pleito. E isso não é justo com os demais candidatos. Não é justo para a democracia, mina a confiança da população nas instituições e prejudica a legitimidade dos eleitos”.

A coligação “Nossa Família é o Povo” também pedia a decretação de inelegibilidade por 8 anos do governador Helder Barbalho e a cassação do registro do candidato a prefeito de Belém do MDB. Nestes pedidos, o juiz decidiu “apreciá-los após a resposta dos requeridos, tendo em vista a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos, especialmente no que se refere ao aspecto temporal”.

Determinou a decisão que:

1) o governador HELDER ZAHLUTH BARBALHO se abstenha de enaltecer ou fazer qualquer tipo de elogio, seja de cunho pessoal ou profissional, à pessoa do ex-secretário de estado e hoje candidato à prefeitura de Belém, IGOR NORMANDO, bem como de colocá-lo em posição de destaque ou protagonismo em eventos institucionais promovidos pelo governo do estado, tais como inaugurações de obras, distribuição de bens, serviços e benefícios, de forma que não os vincule à imagem do candidato, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato praticado em desacordo com esta decisão.

2) os candidatos IGOR NORMANDO e CÁSSIO ANDRADE se abstenham de participar nos eventos do Governo do Estado onde houver inaugurações de obras, distribuição de bens, serviços e benefícios. No caso de eventos sociais ou culturais promovidos pelo governo, a exemplo da Feira do Livro, os representados não poderão ocupar nenhuma posição de destaque ou protagonismo, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato praticado em desacordo com esta decisão.

Confira trecho da decisão:

5 COMMENTS

  1. Será q estás decisões judiciais o governador Helder Barbalho irá obedecer? Até pq ele manda e desmanda neste estado . Veja a situações dos profs readaptados, aguardando aposentadoria destas retiradas dos seus direitos q o próprio TCE citou :q não iria retiras suas aulas suplementares e suas gratificações de ed especial. Me diga quem freia este gov mais rico deste país? Qual lei pra ele? Se é o td poderoso?! Coitados desta categoria q sempre foi esmagada pelo governantes deste estado, só Deus na causa. Esta é a minha opinião, q vivemos em uma democracia q só é válida pro pobre.

  2. Que maravilha saber que o TRE- PA, não faz parte da curiosa do governador e aplicou sanção mais do que pertinente. Oxalá os outros organismos institucionais funcionassem desta forma.

  3. O que são 100 mil reais, para os Barbalhos? Até porque não sairá do bolso dele. Se for pra eleger o primo dele, o governador não medirá “esforços para isso. Mas torço pra isso acontecer e o Helder siga as recomendações do juiz.

  4. Excelente conduta do judiciário. Deixar que usurpação tamanha seja mantida.

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