O juiz Everaldo Pantoja e Silva, da 10a Vara Cível e Empresarial, concedeu tutela de urgência em favor da deputada estadual Lívia Duarte (PSOL) contra o secretário estadual adjunto de Educação, Diego Henrique Monteiro Maia, nesta segunda-feira, 3. O motivo foi a publicação de fake news postada contra a parlamentar no perfil pessoal dele, nas redes sociais. O juiz determinou que as referidas mensagens sejam apagadas e que o réu publique o direito de resposta de Lívia Duarte em seu perfil. As mensagens fazem referência ao movimento que reivindica a revogação da Lei Estadual 10.820/2024 e a exoneração do secretário de educação, Rossieli Soares.
“Não se pode aceitar pacificamente que se use de fake news para atacar a honra de ninguém, seja minha ou dos indígenas acampados na Seduc (Secretaria de Estado de Educação) ou dos educadores que fazem a legítima defesa de seus direitos. Eu apoio essa luta desde o começo. Estou cumprindo a minha obrigação como deputada, acompanhando os manifestantes, apoiando, estando ao lado deles em defesa do direito da educação pública digna e de qualidade. Por isso, me tornei alvo de fake news”, declara a deputada Lívia.
“A autora (deputada) utilizou suas redes sociais para conscientizar a população da tentativa do governo do estado de utilizar o Poder Judiciário para silenciar as reinvindicações de indígenas e professores. Logo após e sem motivo aparente, o réu Diego Henrique Monteiro
Maia iniciou um série de ataques contra a autora por meio de redes sociais, sem apresentar qualquer prova, acusando-a de divulgar informação falsa quanto à existência de ação movida pelo governo para a retirada dos indígenas e quanto à aproveitar-se da pauta indígena para obter destaque político”, diz trecho da ação ajuizada por meio dos advogados da deputada. “O réu afirma, também sem comprovação, que a autora é responsável por coordenar um ataque virtual contra ele por meio de mensagens automáticas enviadas por robôs após sua primeira publicação contra a autora. Ao ler as publicações, verifica-se que a intenção do requerido é vincular a imagem pública da autora à propagação de notícias falsas (…) desvirtuando os fatos para macular a honra e a imagem da autora”.
Nos autos da ação ajuizada pela psolista, o juiz determinou o prazo de 24 horas para que o secretário adjunto remova as publicações indicadas do seu perfil do Facebook, bem como de outros endereços eletrônicos em que as mesmas possam constar. Caso Diego não faça a remoção no prazo estipulado, a Meta Platforms Inc., que gerencia o Facebook e também é ré na ação, deverá cumprir a ordem judicial no mesmo prazo.
Ainda, o juiz concedeu à Lívia Duarte o direito de resposta no perfil do secretário adjunto, com igual destaque, no prazo de 10 dias após a remoção da fake news.Em caso de descumprimento, Diego Maia e a META terão que pagar multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil.
“Estou tranquila por estar do lado certo da história e, se quiserem contar a minha participação nesse processo, que contem a verdade. Continuarei defendendo a revogação da Lei 10.820/ 2024 e a exoneração do secretário Rossieli Soares”, conclui Lívia Duarte.








