Estado descumpre decisão judicial anterior e agora tem 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP), sob pena de multa que pode chegar a R$ 1 milhão. Foto: Felipe Moreira / Ascom Seduc
Belém, PA – Em mais um capítulo da tentativa de implementar a política de ensino mediado por tecnologia no Pará, a Justiça Federal deu um ultimato ao Governo Helder Barbalho (MDB). O juiz federal Neymenson Arã dos Santos concedeu um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 – até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – para que o Estado preste informações cruciais sobre os programas SEI (Sistema Educacional Interativo) e CEMEP (Centro de Mídias da Educação Paraense). A decisão, que integra uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE), evidencia a falta de transparência da gestão estadual sobre um tema fundamental: a educação de milhares de estudantes paraenses.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), o Estado já havia descumprido uma determinação idêntica feita pelo juiz em junho. A repetição da ordem, agora acompanhada de uma sanção financeira concreta, é um indicativo claro do descaso da administração pública em atender às demandas da Justiça e da sociedade.
O cerne da disputa
A ação questiona a legalidade e a forma de implementação do SEI, e agora também do CEMEP. O ponto central gira em torno do § 3º do art. 35-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê o ensino a distância apenas para situações “excepcionais”, como a superação de déficit de vagas ou comprovada necessidade local. Os promotores e o Sintepp argumentam que o Estado vem expandindo esses modelos sem os devidos critérios e sem a transparência necessária, ferindo o princípio da educação presencial como regra.
A decisão judicial exige que o Governo do Pará forneça:
Sobre o SEI: Esclarecimentos detalhados se o programa ainda está em execução, quais escolas e localidades são atendidas atualmente e os critérios técnico-administrativos que justificam sua implementação à luz da excepcionalidade da LDB.
Sobre o CEMEP: Informações precisas sobre uma possível substituição do SEI pelo CEMEP, incluindo os atos normativos que regulam sua criação e expansão, a lista atualizada de escolas atendidas e os critérios de implementação, também com base na LDB.
Em dezembro de 2024, o Sintepp já alertava sobre a intenção do Estado de substituir o SEI pelo CEMEP. Segundo a entidade, o novo modelo estaria sendo implantado de forma inadequada em modalidades de ensino que deveriam ser prioritariamente presenciais. Esse projeto foi um dos principais motivos que levou indígenas e educadores a se mobilizarem, no início de 2025, com a ocupação da Secretaria de Educação e a greve da categoria.
“O Sintepp tem municiado o MPF com informações prestadas por professores do SOME [Sistema de Organização Modular de Ensino] sobre a implantação, sim, do CEMEP na educação que deve ser presencial“, afirma trecho da nota do sindicato. Essa colaboração entre categoria e Ministério Público revela a existência de denúncias concretas de profissionais que estão na ponta do sistema.
A reiterada desobediência à Justiça
A postura do Governo do Pará diante do processo judicial é uma afronta ao Poder judiciário. O descumprimento de uma ordem não é inédito. Basta lembrar que até hoje, Helder não publicou o direito de resposta dos povos indígenas, determinado pela Justiça, como pena pela disseminação de fakenews sobre o movimento indígena.
A implementação de sistemas de ensino mediado por tecnologia pode aprofundar desigualdades e comprometer a qualidade do ensino, especialmente nas regiões mais remotas do estado, onde a conectividade e a infraestrutura são precárias. Resta saber se o Estado seguirá negando o direito à informação e trilhando o caminho de obscurantismo que prejudica o presente e o futuro da educação paraense.








