Decisão confirma liminar e determina que projetos aprovados em sessão extraordinária convocada durante o recesso retornem às comissões da Câmara. Foto: Vídeoreprodução

A Justiça do Pará declarou nula a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Belém realizada em 17 de dezembro de 2025 e todas as proposições legislativas aprovadas, que ficaram conhecidas como o “pacote de maldades” de Igor Normando (MDB), por alterarem as carreiras dos servidores do município, retirando direitos históricos conquistados. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital no julgamento de um mandado de segurança apresentado pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do PSOL.

A sentença confirma a liminar anteriormente concedida pela relatora desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, no dia 20 de fevereiro, que determinou que os projetos votados naquela sessão retornem às comissões da Casa para nova tramitação, respeitando as regras regimentais. (Leia aqui)

Prazo mínimo não foi respeitado

Na decisão, a juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, que responde pela 4ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que houve violação ao Regimento Interno da Câmara e à Lei Orgânica do Município, que exigem antecedência mínima de 48 horas para convocação de sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar.

Segundo os autos, a convocação foi publicada no final da tarde de 15 de dezembro, enquanto a sessão começou às 9h do dia 17, o que não garantiria o intervalo mínimo previsto pelas normas internas do Legislativo municipal.

Para a magistrada, o prazo existe justamente para garantir que os parlamentares tenham tempo adequado para analisar os projetos, participar dos debates e exercer plenamente suas prerrogativas legislativas.

“A convocação de sessão extraordinária sem a observância desse prazo compromete a regularidade do processo legislativo”, afirma a decisão.

Judiciário pode controlar o processo legislativo

A Câmara Municipal e o Município de Belém alegaram no processo que o caso envolveria matéria interna corporis, ou seja, questões internas do Legislativo que não poderiam ser analisadas pela Justiça.

A juíza rejeitou esse argumento. Segundo a decisão, embora o Judiciário não possa interferir no mérito político das decisões parlamentares, é possível realizar controle judicial quando há suspeita de violação das regras que estruturam o processo legislativo. Nesse caso, a análise se restringe à legalidade do procedimento, e não ao conteúdo das leis aprovadas.

Leis sancionadas não anulam o vício

Outro argumento apresentado pela defesa do Município foi que parte dos projetos aprovados na sessão já teria sido sancionada pelo prefeito, o que caracterizaria perda do objeto da ação.

A decisão também afastou essa tese. Segundo a sentença, a sanção posterior não corrige vícios formais ocorridos durante a tramitação legislativa.

Sessão já havia sido suspensa em decisão anterior

A nova sentença reforça uma disputa judicial que começou ainda em dezembro. Inicialmente, a Justiça havia concedido liminar suspendendo os efeitos da sessão e determinando que os projetos retornassem às comissões da Câmara.

Posteriormente, houve questionamentos no Tribunal de Justiça do Pará, incluindo um pedido para suspender a liminar. Agora, com o julgamento do mérito do mandado de segurança, a decisão de primeira instância confirma definitivamente a nulidade da sessão e a necessidade de retomada da tramitação dos projetos.

Com isso, as matérias aprovadas naquela sessão deverão voltar às comissões da Câmara Municipal de Belém para novo processamento legislativo.

1 COMMENT

  1. Tudo porque os eleitores de Belém não souberam votar corretamente, e elegeram um semi-prefeito, e uma maioria de vereadores cujas atuações são altamente nocivas aos interesses da coletividade.
    Pior é que muitos desses eleitores (analfabetos funcionais), cometem o fatal erro de eleger biltres e venais, sequer percebem o estrago que provocam, e assim, voltam a votar errado em sucessivas eleitores, enquanto não desenvolverem consciência política.

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