O ex-deputado Arnaldo Jordy, autor da Ação, e Daniela Barbalho, conselheira do TCE-PA. Crédito: Robson Gonçalves e Celso Lobo (AID/Alepa)

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) deferiu, nesta segunda-feira (1º), o pedido de suspensão de sentença apresentado pelo Governo do Estado e restabeleceu os efeitos da nomeação de Daniela Lima Barbalho ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA). A decisão derruba, de forma provisória, a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia anulado o decreto legislativo da Alepa e o ato de nomeação publicado em março de 2023.

A medida foi concedida no âmbito do processo 0825945-18.2025.8.14.0000, no qual o Estado sustenta que o cumprimento imediato da sentença causaria grave lesão à ordem administrativa e comprometeria o funcionamento do TCE-PA.

Sentença anulava nomeação e determinava devolução de salários

A decisão suspensa havia julgado procedente uma ação popular, ajuizada pelo ex-deputado Arnaldo Jordy, declarando inválidos o Decreto Legislativo nº 04/2023, da Assembleia Legislativa, e o decreto de nomeação assinado pelo governador em exercício à época.

O juízo também determinava a imediata desocupação do cargo por Daniela Barbalho, a reabertura do processo de escolha da vaga do TCE-PA e a a devolução integral, por parte da conselheira e do Estado, de todos os subsídios recebidos desde a posse.

A magistrada fundamentou a decisão na aplicação da Súmula Vinculante 13, entendendo haver nepotismo cruzado e ausência de requisitos necessários ao cargo.

Estado alega afronta às decisões do STF e risco de colapso no TCE

No pedido de suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a sentença contrariou decisões anteriores do próprio TJPA e do Supremo Tribunal Federal. Em especial, destacou a Reclamação 60.804, em que o STF concluiu expressamente que não há aderência entre o caso de Daniela Barbalho e a Súmula Vinculante 13, e decisões em agravos de instrumento já transitados em julgado, nos quais o TJPA havia rejeitado alegações de nepotismo e permitido a manutenção da nomeação.

A PGE apontou ainda que a retirada imediata da conselheira causaria “grave lesão à ordem administrativa”, pois poderia resultar na paralisação de julgamentos e auditorias, na insegurança jurídica sobre milhares de processos já relatados ou votados por ela, e em risco ao patrimônio público.

 

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