Alteração no PCCR transforma gratificações em benefício seletivo controlado pela gestão. Foto: Reprodução

Mais um projeto de ataque ao funcionalismo público municipal, o projeto de lei enviado pelo prefeito Igor Normando (MDB) à Câmara Municipal de Belém altera dispositivos centrais do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) e promove uma mudança silenciosa, porém estrutural, na política de remuneração dos servidores da mobilidade urbana.

A proposta retira direitos hoje assegurados em lei e passa a condicionar o acesso a gratificações à lotação do servidor e à definição unilateral do Executivo sobre quem está, ou não, na chamada “atividade externa”.

O que garante a lei atual

A Lei nº 9.049/2013 estrutura o PCCR da SEMOB com base em princípios de valorização profissional, progressão na carreira e reconhecimento das condições de trabalho. O texto vigente assegura que gratificações como:

  • gratificação de risco à vida;
  • gratificação de produtividade;
  • gratificação de atividades de nível médio técnico de trânsito e transporte;

possam ser concedidas aos servidores conforme a natureza do cargo, o exercício da função e critérios regulamentados, sem excluir automaticamente trabalhadores que atuam em áreas internas, técnicas ou administrativas.

Além disso, a legislação reconhece que a política de mobilidade urbana depende de uma cadeia integrada de funções, que vai da fiscalização de rua ao planejamento, análise técnica, processamento de dados, educação no trânsito e gestão administrativa.

O que muda com o projeto

O novo projeto altera esse equilíbrio ao criar, pela primeira vez, uma divisão legal entre:

  • atividades finalísticas e operacionais externas (fiscalização, operação de trânsito, atendimento direto ao usuário);
  • unidades administrativas internas (planejamento, gestão, apoio técnico e atividades meio).

A partir dessa classificação, o texto determina que gratificações previstas nos incisos I, III e IV do art. 71 da lei,  incluindo risco à vida e produtividade, só poderão ser pagas aos servidores que atuem exclusivamente nas atividades externas.

Na prática, servidores que exercem funções técnicas, administrativas, de planejamento ou gestão, mesmo sendo essenciais para o funcionamento da SEMOB, perdem o direito às gratificações, independentemente de sua formação, responsabilidade ou carga de trabalho.

Poder concentrado no Executivo

Outro ponto crítico é que o projeto transfere para atos futuros do chefe do Executivo a regulamentação das gratificações. Ou seja, a lei deixa de definir critérios objetivos e passa a permitir que:

  • o prefeito decida quais atividades geram direito à gratificação;
  • os critérios possam ser alterados sem passar pela Câmara;
  • haja insegurança jurídica e instabilidade remuneratória para os servidores.

Esse modelo fragiliza o PCCR como instrumento de proteção e transforma as gratificações em benefícios condicionados à gestão de plantão.

Fragmentação da categoria

Ao separar servidores entre “linha de frente” e “atividade interna”, o projeto rompe com a lógica integrada da política pública de mobilidade urbana. Fiscalização, engenharia, análise de dados, educação no trânsito e gestão administrativa não são atividades concorrentes, mas complementares.

A proposta cria uma hierarquia artificial entre funções, incentiva disputas internas por lotação e enfraquece a noção de carreira unificada, um dos pilares do PCCR.

Uma mudança sem debate

Assim como outros projetos enviados no fim do ano legislativo, a alteração do PCCR da SEMOB chegou à Câmara sem audiências públicas específicas, sem diálogo amplo com os servidores e sem estudos de impacto financeiro divulgados.

Ao restringir direitos e deslocar decisões centrais para o Executivo, o projeto oferece menos garantias legais, mais discricionariedade administrativa.

Para os servidores da SEMOB, o alerta é claro: o plano de carreira deixa de ser um instrumento de valorização coletiva e passa a funcionar como um mecanismo seletivo de gratificação, sujeito a critérios definidos fora do controle social e legislativo.

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