Alteração no PCCR transforma gratificações em benefício seletivo controlado pela gestão. Foto: Reprodução
Mais um projeto de ataque ao funcionalismo público municipal, o projeto de lei enviado pelo prefeito Igor Normando (MDB) à Câmara Municipal de Belém altera dispositivos centrais do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) e promove uma mudança silenciosa, porém estrutural, na política de remuneração dos servidores da mobilidade urbana.
A proposta retira direitos hoje assegurados em lei e passa a condicionar o acesso a gratificações à lotação do servidor e à definição unilateral do Executivo sobre quem está, ou não, na chamada “atividade externa”.
O que garante a lei atual
A Lei nº 9.049/2013 estrutura o PCCR da SEMOB com base em princípios de valorização profissional, progressão na carreira e reconhecimento das condições de trabalho. O texto vigente assegura que gratificações como:
- gratificação de risco à vida;
- gratificação de produtividade;
- gratificação de atividades de nível médio técnico de trânsito e transporte;
possam ser concedidas aos servidores conforme a natureza do cargo, o exercício da função e critérios regulamentados, sem excluir automaticamente trabalhadores que atuam em áreas internas, técnicas ou administrativas.
Além disso, a legislação reconhece que a política de mobilidade urbana depende de uma cadeia integrada de funções, que vai da fiscalização de rua ao planejamento, análise técnica, processamento de dados, educação no trânsito e gestão administrativa.
O que muda com o projeto
O novo projeto altera esse equilíbrio ao criar, pela primeira vez, uma divisão legal entre:
- atividades finalísticas e operacionais externas (fiscalização, operação de trânsito, atendimento direto ao usuário);
- unidades administrativas internas (planejamento, gestão, apoio técnico e atividades meio).
A partir dessa classificação, o texto determina que gratificações previstas nos incisos I, III e IV do art. 71 da lei, incluindo risco à vida e produtividade, só poderão ser pagas aos servidores que atuem exclusivamente nas atividades externas.
Na prática, servidores que exercem funções técnicas, administrativas, de planejamento ou gestão, mesmo sendo essenciais para o funcionamento da SEMOB, perdem o direito às gratificações, independentemente de sua formação, responsabilidade ou carga de trabalho.
Poder concentrado no Executivo
Outro ponto crítico é que o projeto transfere para atos futuros do chefe do Executivo a regulamentação das gratificações. Ou seja, a lei deixa de definir critérios objetivos e passa a permitir que:
- o prefeito decida quais atividades geram direito à gratificação;
- os critérios possam ser alterados sem passar pela Câmara;
- haja insegurança jurídica e instabilidade remuneratória para os servidores.
Esse modelo fragiliza o PCCR como instrumento de proteção e transforma as gratificações em benefícios condicionados à gestão de plantão.
Fragmentação da categoria
Ao separar servidores entre “linha de frente” e “atividade interna”, o projeto rompe com a lógica integrada da política pública de mobilidade urbana. Fiscalização, engenharia, análise de dados, educação no trânsito e gestão administrativa não são atividades concorrentes, mas complementares.
A proposta cria uma hierarquia artificial entre funções, incentiva disputas internas por lotação e enfraquece a noção de carreira unificada, um dos pilares do PCCR.
Uma mudança sem debate
Assim como outros projetos enviados no fim do ano legislativo, a alteração do PCCR da SEMOB chegou à Câmara sem audiências públicas específicas, sem diálogo amplo com os servidores e sem estudos de impacto financeiro divulgados.
Ao restringir direitos e deslocar decisões centrais para o Executivo, o projeto oferece menos garantias legais, mais discricionariedade administrativa.
Para os servidores da SEMOB, o alerta é claro: o plano de carreira deixa de ser um instrumento de valorização coletiva e passa a funcionar como um mecanismo seletivo de gratificação, sujeito a critérios definidos fora do controle social e legislativo.








