Projeto retira direitos, gera insegurança salarial e enfraquece a política de assistência social. Foto: Reprodução
Mais um dos projetos enviados por Igor Normando (MDB) à Câmara Municipal de Belém no fim do ano legislativo, o projeto de lei que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA) promove uma mudança estrutural na política de valorização dos trabalhadores da assistência social. A proposta revoga gratificações históricas previstas em lei e as substitui por um modelo baseado em gratificação fixa, condicionada a metas, avaliação da chefia e assiduidade irrestrita.
A análise comparativa entre o texto do projeto e a Lei nº 8.447/2005, atualmente em vigor, revela que a alteração redefine a lógica do PCCR, substituindo direitos percentuais e permanentes por bônus temporários e controláveis pela gestão.
O que a lei garante hoje
Atualmente, o PCCR da FUNPAPA reconhece a complexidade e o risco do trabalho desenvolvido no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A legislação assegura gratificações calculadas em percentual do vencimento-base, conforme a área de atuação do servidor.
Trabalhadores da Proteção Social Especial, que lidam diretamente com situações de violência, violações de direitos e alta vulnerabilidade social, recebem 50% de gratificação sobre o vencimento-base. Já servidores da Proteção Social Básica e da gestão técnico-administrativa recebem 25%. Essas gratificações crescem automaticamente com reajustes salariais e integram de forma estável a remuneração dos trabalhadores.
O que muda com o projeto
O projeto enviado pelo Executivo revoga integralmente esses percentuais e cria a chamada Gratificação por Desempenho Institucional e Individual (GDII), fixada em R$ 1.079,00. O pagamento do valor passa a depender do cumprimento simultâneo de uma série de requisitos, como jornada mínima de 40 horas semanais, assiduidade irrestrita – sem faltas, inclusive justificadas -, avaliação positiva do superior imediato e alcance de metas institucionais e individuais.
Além disso, todos os critérios de avaliação e definição de metas ficam condicionados a regulamentação futura por ato do próprio Executivo, sem detalhamento prévio na lei. Na prática, a remuneração deixa de estar vinculada à natureza da função exercida e passa a depender de decisões administrativas mensais, fragilizando a previsibilidade salarial.
Perda real no médio e longo prazo
A substituição de percentuais por valores nominais representa perda real ao longo do tempo. Diferentemente das gratificações percentuais, o bônus fixo não acompanha reajustes do vencimento-base nem a inflação, reduzindo gradualmente o poder de compra dos trabalhadores.
Para servidores que hoje recebem 50% de gratificação, a mudança representa também a ruptura de um reconhecimento histórico da complexidade do trabalho social, especialmente nas áreas de média e alta complexidade do SUAS.
Gratificação vira instrumento de controle
Outro ponto sensível é a assiduidade irrestrita como condição para o recebimento da gratificação. Na política de assistência social, marcada por alta carga emocional, adoecimento frequente e condições adversas de trabalho, a exigência ignora a realidade cotidiana dos profissionais e transforma a remuneração em instrumento disciplinar.
A avaliação pelo superior imediato, somada à ausência de critérios objetivos definidos em lei, amplia o poder discricionário da chefia e expõe os servidores a instabilidade remuneratória permanente e possibilidades de assédio moral.
Fragmentação da política de assistência
O projeto também gera fragmentação interna ao priorizar determinadas unidades e funções, rompendo com a lógica integrada do SUAS. A política de assistência social depende da atuação articulada entre proteção básica, especial e gestão, e não de disputas internas por gratificações condicionadas.
A mudança enfraquece o caráter coletivo da política pública e desloca o foco da garantia de direitos para o cumprimento de metas administrativas.
Mudanças sem debate público
Assim como os outros projetos enviados por Igor Normando, a alteração do PCCR da FUNPAPA chegou à Câmara sem debate público prévio, sem audiências específicas com os trabalhadores da assistência social e sem apresentação de estudos de impacto financeiro e institucional.
Ao transformar direitos assegurados em lei em benefícios condicionados à avaliação e à vontade administrativa, o projeto coloca em risco a carreira como instrumento de estabilidade e valorização profissional, passando a funcionar como um sistema de premiação instável, dependente de critérios definidos fora do alcance do controle social e legislativo.
PCCR da FUNPAPA: Como é hoje × O que propõe o novo projeto
GRATIFICAÇÕES POR COMPLEXIDADE DO TRABALHO
Como é hoje (Lei nº 8.447/2005)
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Servidores da Proteção Social Especial (média e alta complexidade) recebem
➝ 50% do vencimento-base -
Servidores da Proteção Social Básica e da gestão técnico-administrativa recebem
➝ 25% do vencimento-base -
As gratificações:
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acompanham reajustes salariais;
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reconhecem o risco e a complexidade da função;
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são estáveis e não dependem de avaliação mensal.
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O que propõe o PL
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Revoga integralmente essas gratificações percentuais.
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Cria uma Gratificação por Desempenho Institucional e Individual (GDII):
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valor fixo de R$ 1.079,00;
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não incorporável;
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sem vínculo com reajustes futuros.
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CRITÉRIO PARA RECEBER A GRATIFICAÇÃO
Como é hoje
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O servidor recebe a gratificação conforme:
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sua área de atuação;
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a natureza do serviço prestado;
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Não há exigência de avaliação individual mensal ou metas administrativas.
O que propõe o PL
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Pagamento condicionado simultaneamente a:
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jornada mínima de 40 horas semanais;
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assiduidade irrestrita (sem faltas, inclusive justificadas);
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avaliação do superior imediato;
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cumprimento de metas institucionais e individuais.
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SEGURANÇA REMUNERATÓRIA
Como é hoje
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O servidor sabe:
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quanto recebe;
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por que recebe;
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que o valor cresce com o salário-base.
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O que propõe o PL
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O servidor passa a depender:
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da avaliação da chefia;
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de metas não definidas em lei;
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de regulamentos futuros do Executivo.
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VALORIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Como é hoje
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A lei reconhece que:
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a assistência social é uma política pública coletiva;
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o risco e a complexidade são estruturais, não exceções;
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todas as áreas do SUAS são interdependentes.
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O que propõe o PL
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Introduz lógica de:
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desempenho individual;
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metas administrativas;
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hierarquização interna entre trabalhadores.
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PODER DE DEFINIÇÃO DAS REGRAS
Como é hoje
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Direitos e critérios estão definidos na lei, aprovada pela Câmara.
O que propõe o PL
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Metas, avaliações e critérios de pagamento serão definidos por:
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ato do Chefe do Executivo;
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regulamentos administrativos posteriores.
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