Projeto retira direitos, gera insegurança salarial e enfraquece a política de assistência social. Foto: Reprodução

Mais um dos projetos enviados por Igor Normando (MDB) à Câmara Municipal de Belém no fim do ano legislativo, o projeto de lei que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA) promove uma mudança estrutural na política de valorização dos trabalhadores da assistência social. A proposta revoga gratificações históricas previstas em lei e as substitui por um modelo baseado em gratificação fixa, condicionada a metas, avaliação da chefia e assiduidade irrestrita.

A análise comparativa entre o texto do projeto e a Lei nº 8.447/2005, atualmente em vigor, revela que a alteração redefine a lógica do PCCR, substituindo direitos percentuais e permanentes por bônus temporários e controláveis pela gestão.

O que a lei garante hoje

Atualmente, o PCCR da FUNPAPA reconhece a complexidade e o risco do trabalho desenvolvido no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A legislação assegura gratificações calculadas em percentual do vencimento-base, conforme a área de atuação do servidor.

Trabalhadores da Proteção Social Especial, que lidam diretamente com situações de violência, violações de direitos e alta vulnerabilidade social, recebem 50% de gratificação sobre o vencimento-base. Já servidores da Proteção Social Básica e da gestão técnico-administrativa recebem 25%. Essas gratificações crescem automaticamente com reajustes salariais e integram de forma estável a remuneração dos trabalhadores.

O que muda com o projeto

O projeto enviado pelo Executivo revoga integralmente esses percentuais e cria a chamada Gratificação por Desempenho Institucional e Individual (GDII), fixada em R$ 1.079,00. O pagamento do valor passa a depender do cumprimento simultâneo de uma série de requisitos, como jornada mínima de 40 horas semanais, assiduidade irrestrita – sem faltas, inclusive justificadas -, avaliação positiva do superior imediato e alcance de metas institucionais e individuais.

Além disso, todos os critérios de avaliação e definição de metas ficam condicionados a regulamentação futura por ato do próprio Executivo, sem detalhamento prévio na lei. Na prática, a remuneração deixa de estar vinculada à natureza da função exercida e passa a depender de decisões administrativas mensais, fragilizando a previsibilidade salarial.

Perda real no médio e longo prazo

A substituição de percentuais por valores nominais representa perda real ao longo do tempo. Diferentemente das gratificações percentuais, o bônus fixo não acompanha reajustes do vencimento-base nem a inflação, reduzindo gradualmente o poder de compra dos trabalhadores.

Para servidores que hoje recebem 50% de gratificação, a mudança representa também a ruptura de um reconhecimento histórico da complexidade do trabalho social, especialmente nas áreas de média e alta complexidade do SUAS.

Gratificação vira instrumento de controle

Outro ponto sensível é a assiduidade irrestrita como condição para o recebimento da gratificação. Na política de assistência social, marcada por alta carga emocional, adoecimento frequente e condições adversas de trabalho, a exigência ignora a realidade cotidiana dos profissionais e transforma a remuneração em instrumento disciplinar.

A avaliação pelo superior imediato, somada à ausência de critérios objetivos definidos em lei, amplia o poder discricionário da chefia e expõe os servidores a instabilidade remuneratória permanente e possibilidades de assédio moral.

Fragmentação da política de assistência

O projeto também gera fragmentação interna ao priorizar determinadas unidades e funções, rompendo com a lógica integrada do SUAS. A política de assistência social depende da atuação articulada entre proteção básica, especial e gestão, e não de disputas internas por gratificações condicionadas.

A mudança enfraquece o caráter coletivo da política pública e desloca o foco da garantia de direitos para o cumprimento de metas administrativas.

Mudanças sem debate público

Assim como os outros projetos enviados por Igor Normando, a alteração do PCCR da FUNPAPA chegou à Câmara sem debate público prévio, sem audiências específicas com os trabalhadores da assistência social e sem apresentação de estudos de impacto financeiro e institucional.

Ao transformar direitos assegurados em lei em benefícios condicionados à avaliação e à vontade administrativa, o projeto coloca em risco a carreira como instrumento de estabilidade e valorização profissional, passando a funcionar como um sistema de premiação instável, dependente de critérios definidos fora do alcance do controle social e legislativo.

PCCR da FUNPAPA: Como é hoje × O que propõe o novo projeto

GRATIFICAÇÕES POR COMPLEXIDADE DO TRABALHO

Como é hoje (Lei nº 8.447/2005)

  • Servidores da Proteção Social Especial (média e alta complexidade) recebem
    ➝ 50% do vencimento-base

  • Servidores da Proteção Social Básica e da gestão técnico-administrativa recebem
    ➝ 25% do vencimento-base

  • As gratificações:

    • acompanham reajustes salariais;

    • reconhecem o risco e a complexidade da função;

    • são estáveis e não dependem de avaliação mensal.

O que propõe o PL

  • Revoga integralmente essas gratificações percentuais.

  • Cria uma Gratificação por Desempenho Institucional e Individual (GDII):

    • valor fixo de R$ 1.079,00;

    • não incorporável;

    • sem vínculo com reajustes futuros.

CRITÉRIO PARA RECEBER A GRATIFICAÇÃO

Como é hoje

  • O servidor recebe a gratificação conforme:

    • sua área de atuação;

    • a natureza do serviço prestado;

  • Não há exigência de avaliação individual mensal ou metas administrativas.

O que propõe o PL

  • Pagamento condicionado simultaneamente a:

    • jornada mínima de 40 horas semanais;

    • assiduidade irrestrita (sem faltas, inclusive justificadas);

    • avaliação do superior imediato;

    • cumprimento de metas institucionais e individuais.

SEGURANÇA REMUNERATÓRIA

Como é hoje

  • O servidor sabe:

    • quanto recebe;

    • por que recebe;

    • que o valor cresce com o salário-base.

O que propõe o PL

  • O servidor passa a depender:

    • da avaliação da chefia;

    • de metas não definidas em lei;

    • de regulamentos futuros do Executivo.

VALORIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Como é hoje

  • A lei reconhece que:

    • a assistência social é uma política pública coletiva;

    • o risco e a complexidade são estruturais, não exceções;

    • todas as áreas do SUAS são interdependentes.

O que propõe o PL

  • Introduz lógica de:

    • desempenho individual;

    • metas administrativas;

    • hierarquização interna entre trabalhadores.

PODER DE DEFINIÇÃO DAS REGRAS

Como é hoje

  • Direitos e critérios estão definidos na lei, aprovada pela Câmara.

O que propõe o PL

  • Metas, avaliações e critérios de pagamento serão definidos por:

    • ato do Chefe do Executivo;

    • regulamentos administrativos posteriores.

 

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