O projeto enfraquece a jornada como direito e amplia o poder de decisão da administração sobre o tempo de trabalho do servidor. Foto: Reprodução

O projeto de lei enviado por Igor Normando (MDB) à Câmara Municipal de Belém propõe a substituição do atual Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, em vigor desde 1990, por um novo. A análise comparativa entre os dois textos revela uma mudança profunda e preocupante na relação entre o servidor e a administração.

O novo Estatuto reduz garantias históricas, transfere decisões centrais da lei para atos do Executivo e transforma direitos funcionais em mecanismos condicionados à avaliação e à conveniência da gestão.

O que garante hoje o Estatuto do Servidor de Belém
Um regime jurídico baseado em estabilidade e previsibilidade

O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém, instituído pela Lei nº 7.502/1990, organiza o serviço público municipal a partir de um regime jurídico único que tem como pilares a estabilidade funcional, a previsibilidade da carreira e a proteção legal contra decisões discricionárias da administração. Trata-se de um modelo clássico do direito administrativo brasileiro, construído para assegurar continuidade das políticas públicas e autonomia técnica aos servidores.

Após o estágio probatório, o servidor adquire estabilidade, podendo perder o cargo apenas em hipóteses excepcionais, mediante processo administrativo com amplo direito de defesa ou decisão judicial. Essa garantia não é um privilégio individual, mas um instrumento institucional para proteger o interesse público contra pressões políticas e mudanças arbitrárias de governo.

Carreira como direito, não como concessão

O Estatuto atual trata a progressão funcional como um direito vinculado ao tempo de serviço, à capacitação e à avaliação objetiva. As regras de avanço na carreira estão previstas na própria lei, o que dá ao servidor horizonte profissional claro e possibilidade de planejamento de vida. A avaliação existe, mas não funciona como mecanismo punitivo permanente, e sim como instrumento de acompanhamento do desempenho.

A remuneração é estruturada a partir de vencimento-base somado a vantagens legalmente previstas, como adicionais por tempo de serviço, escolaridade, férias, insalubridade, periculosidade e risco, todos com critérios definidos em lei. Isso garante segurança jurídica e reduz a margem de arbitrariedade na política salarial.

Jornada e mobilidade com limites legais

Outro aspecto central do Estatuto de 1990 é a definição clara da jornada de trabalho, com limites estabelecidos em lei e poucas exceções. Da mesma forma, a remoção, redistribuição e readaptação funcional são tratadas como medidas excepcionais, condicionadas a regras objetivas e à proteção da situação pessoal e funcional do servidor.

Em síntese, o Estatuto atual constrói um equilíbrio institucional: o servidor tem deveres e é avaliado, mas está protegido por regras legais que impedem o uso da carreira como instrumento de pressão política ou administrativa.

O que propõe o projeto enviado por Igor Normando
Da proteção legal à gestão por desempenho

O novo Estatuto proposto por Igor Normando rompe com essa lógica ao reposicionar a avaliação de desempenho como eixo central da vida funcional. Progressões, promoções e até a permanência em determinadas funções passam a depender de avaliações periódicas, metas institucionais e critérios que não estão plenamente definidos na lei, ficando para regulamentação posterior por atos do Executivo.

Na prática, isso transforma a carreira em um processo permanente de revalidação, no qual o servidor deixa de ter garantias objetivas e passa a depender da interpretação da chefia e da orientação política da gestão.

Ampliação do poder do Executivo sobre jornada e lotação

O novo texto amplia significativamente as possibilidades de flexibilização da jornada de trabalho, incluindo compensações, banco de horas e reorganizações definidas por ato administrativo. Ao retirar da lei limites claros e transferi-los para regulamentos, o projeto enfraquece a jornada como direito e amplia o poder de decisão da administração sobre o tempo de trabalho do servidor.

O mesmo ocorre com a mobilidade funcional. O projeto estimula a movimentação entre órgãos e unidades conforme as “necessidades da administração”, abrindo espaço para remoções frequentes e não desejadas. Essa lógica fragiliza a lotação estável, desconsidera especializações técnicas e impacta diretamente a vida pessoal e familiar dos servidores.

Remuneração mais instável e dependente de gratificações

Embora o projeto afirme preservar a irredutibilidade de vencimentos, ele reforça um modelo de remuneração baseado em vantagens transitórias e gratificações condicionadas, muitas delas vinculadas ao desempenho e à designação para funções específicas. Isso aumenta a parcela variável do salário e reduz a previsibilidade da renda ao longo do tempo.

Além disso, diferenças remuneratórias tendem a ser tratadas como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), mecanismo que não se incorpora à carreira e é absorvido por reajustes futuros. Na prática, isso funciona como congelamento salarial indireto, especialmente prejudicial aos servidores mais antigos e aos que ingressarem no serviço público sob as novas regras.

Direitos retirados da lei e jogados para regulamento

Talvez a mudança mais estrutural seja a retirada de diversos direitos e critérios do texto legal, transferindo-os para decretos, portarias e regulamentos internos. Esse movimento reduz o controle da Câmara Municipal e da sociedade sobre o regime jurídico dos servidores e concentra poder decisório no Executivo.

O Estatuto deixa de ser um instrumento de proteção legal e passa a funcionar como um marco geral flexível, no qual os aspectos mais sensíveis da carreira ficam sujeitos à vontade administrativa de cada governo.

Leitura de conjunto

A comparação entre o Estatuto vigente e o novo projeto revela uma mudança profunda em que o servidor deixa de ser protegido por regras legais estáveis e passa a ser gerido por mecanismos de desempenho, flexibilidade e controle. O novo Estatuto redefine o papel do funcionalismo municipal e altera o equilíbrio entre estabilidade institucional e poder do Executivo, gerando impacto direto na população que precisa do serviço público.

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