Medida atende ação do CREF18 e aponta risco de desvio de função na rede municipal de ensino de Belém. Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (18), a suspensão imediata da implementação do componente curricular “Arte, Movimento e Leitura (AML)” na rede municipal de ensino de Belém, e que somente profissionais habilitados sejam lotados para dar aulas de Educação Física. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, atende a pedido do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (CREF18/PA-AP) e aponta risco de professores serem lotados fora de sua habilitação legal.

Na ação civil pública, o conselho argumentou que a reorganização da matriz curricular poderia permitir que docentes atuassem em áreas distintas de sua formação específica, caracterizando desvio de função e exercício irregular da profissão. O Município de Belém, por sua vez, sustentou que não havia ato administrativo definitivo impondo tal situação e que a eventual ilegalidade dependeria da forma concreta de implementação da política educacional.

Ao analisar o caso, a juíza federal Hind Kayath entendeu que há indícios suficientes de risco. Segundo a decisão, documentos da Secretaria Municipal de Educação indicam que o novo componente AML seria ministrado prioritariamente por professores de Arte ou de Educação Física, sem delimitação clara de quais conteúdos caberiam a cada habilitação. Para o juízo, isso revela plausibilidade de que docentes possam ser compelidos a lecionar fora de sua formação específica.

A magistrada destacou que a integração curricular não é proibida, mas não pode servir para afastar exigências legais relativas à habilitação profissional. Também considerou presente o perigo de dano, uma vez que a pré-lotação docente já estava em andamento e a nova matriz curricular prevista para o ano letivo de 2026 poderia gerar situação de difícil reversão.

Com a decisão, a Prefeitura deve suspender a implementação do AML e se abster de lotar profissionais de Educação Física em atividades alheias à sua formação até nova deliberação judicial. O município tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500 e possível responsabilização pessoal da autoridade administrativa. O processo segue em tramitação e ainda haverá julgamento de mérito.

Sobre o componente “Arte, Movimento e Leitura”

A gestão de Igor Normando (MDB) retirou a Educação Física da matriz curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental e a substituiu pelo componente “Artes, Movimento e Leitura (AML)”. A alteração foi imposta sem qualquer debate público, sem escuta da comunidade escolar e à revelia dos professores diretamente impactados.

Um manifesto público, assinado por professores e professoras da Rede Municipal de Ensino de Belém, chegou a ser publicado criticando a medida e pedindo sua revogação por descaracterizar campos de conhecimento distintos, com objetos, métodos e formações específicas. Artes e Educação Física não são intercambiáveis, alertaram os educadores. Fundi-las em um único componente significa reduzir conteúdos historicamente construídos e precarizar a formação dos estudantes.

No texto, os educadores lembravam ainda que, para muitos estudantes da rede pública, a escola é o único espaço de acesso a práticas corporais orientadas, inclusivas e socialmente significativas. Esvaziar a Educação Física, nesse contexto, aprofunda desigualdades e restringe direitos.

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