Nova legislação sancionada por Lula busca reduzir a dependência da tarifa, ampliar o controle social sobre custos e receitas das concessionárias e impedir que o serviço seja prestado por instrumentos precários, sem licitação formal. Foto: Agência Pará / Jader Paes

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 14 de junho, traz mudanças importantes para enfrentar dois dos principais problemas históricos do setor no Brasil: a falta de transparência nos contratos e a precariedade dos instrumentos usados para organizar a prestação do serviço.

Um dos pontos centrais da nova legislação é a obrigação de abertura dos dados operacionais e financeiros das concessionárias. As empresas deverão disponibilizar informações como custo por quilômetro rodado, arrecadação, número de passageiros transportados e outros indicadores do sistema. A medida permite que o poder público, os órgãos de controle, pesquisadores, usuários e a sociedade civil acompanhem com mais precisão quanto custa o transporte, como os recursos são aplicados e se o serviço entregue corresponde ao que está previsto nos contratos.

A abertura desses dados é considerada essencial para combater a opacidade que historicamente marca o setor. Em muitas cidades, a população paga caro por um serviço de baixa qualidade sem ter acesso a informações claras sobre planilhas de custo, subsídios, receitas, despesas e critérios de remuneração das empresas. Com mais transparência, fica mais difícil justificar reajustes tarifários sem comprovação técnica, reduzir linhas sem explicação pública ou manter contratos sem avaliação real de desempenho.

Outro avanço importante é a exigência de regras mais rígidas para a contratação do transporte público coletivo básico. A nova lei proíbe que esse serviço seja organizado por meio de instrumentos precários, como convênios, termos de parceria, contratos de programa ou autorizações frágeis. A prestação do serviço deverá ocorrer por licitação formal, com regras claras, metas, fiscalização e responsabilidades definidas.

Essa mudança busca dar mais segurança jurídica ao sistema e reduzir brechas para arranjos improvisados, pouco transparentes ou politicamente direcionados. O transporte público é um serviço essencial, usado diariamente por milhões de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Por isso, não pode funcionar com base em autorizações precárias ou acordos frágeis, sem concorrência, sem metas públicas e sem controle efetivo.

O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo muda a forma como o Brasil deve planejar, financiar, contratar e fiscalizar os sistemas de ônibus e demais serviços coletivos urbanos. A lei reforça a necessidade de sustentabilidade econômica, controle social, transição energética das frotas e integração entre transporte, cidade e meio ambiente.

No financiamento, uma das principais mudanças é a tentativa de romper com o modelo em que o transporte coletivo depende quase exclusivamente da tarifa paga pelo usuário na catraca. O novo marco estimula uma estrutura mista de custeio, com possibilidade de subsídios, receitas extratarifárias, instrumentos urbanísticos e tributários, contrapartidas de grandes empreendimentos e recursos orçamentários específicos. A ideia é reduzir o peso da passagem no bolso da população e, ao mesmo tempo, garantir maior sustentabilidade financeira ao sistema, sem deixar que a qualidade do serviço dependa apenas do número de passageiros transportados.

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