Igor Normando, de prefeito, só a camisa. Foto: Reprodução

A gestão Igor Normando (MDB) tinha conhecimento de falhas estruturais e administrativas na obra de readequação do canal São Joaquim. A constatação aparece em relatório técnico do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que levou o órgão a determinar a suspensão cautelar dos pagamentos do contrato nº 13/2024, firmado para execução do projeto do Parque Urbano Igarapé São Joaquim. A informação foi revelada pela jornalista Franssinete Florenzano.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Cézar Colares, corregedor do TCM, depois que uma passarela cedeu e levou à interdição da avenida Júlio Cesar. Colares também determinou que o prefeito de Belém, Igor Normando, apresente em até sete dias úteis as medidas de segurança adotadas para garantir a circulação segura de veículos e pedestres na área da obra. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de 5.000 UPF-PA.

O prefeito também terá prazo de até 30 dias úteis para encaminhar ao tribunal um laudo técnico acompanhado de um plano de recuperação ou reconstrução das estruturas comprometidas.

Falhas foram identificadas e reconhecidas pela gestão

O relatório técnico elaborado pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCM identificou diversas irregularidades na execução da obra, incluindo problemas nas fundações de estruturas construídas nas proximidades da Av. Júlio César e da Passagem Mirandinha.

Durante vistoria realizada em setembro de 2025, os técnicos detectaram desalinhamento entre blocos de coroamento e os eixos das estacas, elemento estrutural responsável por transferir o peso das estruturas para o solo.

Segundo o relatório, o próprio gestor municipal não negou a existência dessas inconformidades quando apresentou manifestação ao tribunal. Apesar do reconhecimento do problema, a equipe de fiscalização constatou que não foram apresentados documentos técnicos capazes de comprovar a correção efetiva das falhas. Entre os documentos que não foram apresentados estão projeto revisado, memorial de cálculo estrutural, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relatórios de verificação geométrica ou parecer técnico conclusivo que atestasse a segurança das estruturas.

De acordo com o TCM, o desalinhamento entre estacas e blocos contraria parâmetros técnicos estabelecidos pela norma ABNT NBR 6122:2022, que regula o projeto e execução de fundações no país. A norma estabelece que a ligação entre estacas e blocos deve garantir a correta transferência de esforços estruturais. Desalinhamentos superiores aos limites técnicos podem comprometer a estabilidade e a durabilidade das estruturas.

Os técnicos também destacaram que registros fotográficos feitos durante a inspeção indicaram desalinhamentos visuais significativos, o que pode representar risco ao desempenho estrutural das obras construídas sobre essas fundações.

Além das falhas técnicas, o relatório apontou problemas na gestão contratual da obra, como aditivos realizados em desconformidade com a legislação, alterações de projeto sem formalização adequada, descaracterização do regime de contratação semi-integrado e atrasos relevantes no cronograma de execução. Também foram identificados pagamentos relacionados à administração local da obra que não acompanhavam a evolução físico-financeira do contrato.

Segundo os técnicos do tribunal, decisões tomadas ao longo da execução do contrato, como remuneração de etapas não concluídas e reprogramações sucessivas para ajustar o contrato à execução já realizada, violam dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos públicos.

Determinações do tribunal

Diante das irregularidades identificadas, o TCM determinou uma série de providências à Prefeitura de Belém. Além da suspensão dos pagamentos do contrato, o tribunal determinou a abertura de processo de apuração de responsabilidade para avaliar possíveis prejuízos decorrentes das falhas de projeto que levaram à necessidade de aditivos contratuais.

O tribunal também determinou que os secretários municipais Cleidson Ferreira Chaves, da Secretaria de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), e Arnaldo Dopazo Antonio José, da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), apresentem relatórios de medição e fiscalização da obra.

Os documentos deverão incluir a aprovação do projetista para as alterações realizadas durante a execução do projeto. Para o tribunal, enquanto não forem apresentados elementos técnicos que comprovem a correção das falhas apontadas, permanecem os riscos estruturais identificados na auditoria.

“A Prefeitura não funciona sozinha, precisa de prefeito”

O ex-prefeito Edmilson Rodrigues, cuja gestão concebeu a obra do Parque Urbano Igarapé São Joaquim, realizou um concurso público para escolha do projeto, e viabilizou a captação dos recursos necessários para sua execução, iniciada ainda durante seu governo, reagiu às declarações do atual prefeito de Belém, Igor Normando, que foi às redes sociais atribuir à administração anterior os problemas envolvendo a passarela instalada na avenida Júlio César, nas proximidades do canal São Joaquim.

“Igor Normando não cuida das obras que a gestão realiza, não fiscaliza e não acompanha.(…) Impressiona tamanha desfaçatez. Se a empresa foi contratada em uma gestão, ela continua trabalhando na gestão seguinte, mas não trabalha sozinha, ela continua prestando serviço e devendo satisfação para a Prefeitura. Inclusive, a Prefeitura não funciona sozinha, ela precisa de prefeito”, diz a nota do ex-prefeito.

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